Como destaca o texto III, correntes teóricas questionam a ne...

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Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA Órgão: MPE-GO Prova: FUNIVERSA - 2010 - MPE-GO - Psicólogo |
Q71243 Psicologia
A ruptura conjugal cria a família monoparental, e a
autoridade parental, até então exercida pelo pai e pela mãe,
acompanha a crise e concentra-se em um só dos genitores,
ficando o outro reduzido a um papel verdadeiramente
secundário (visita, alimentos, fiscalização). Quer isso dizer
que um dos genitores exerce a guarda no âmbito da atuação
prática, no cuidado diário, e o outro conserva as faculdades
potenciais de atuação.
Assim, com o crescente número de rupturas,
surgem, também, os conflitos em relação à guarda de filhos
de pais que não mais convivem, fossem casados ou não.
Cumpre à doutrina e à jurisprudência estabelecer as
soluções que privilegiem a manutenção dos laços que
vinculam os pais a seus filhos, eliminando a dissimetria dos
papéis parentais que o texto constitucional definitivamente
expurgou, como se vê pelo artigo 226, § 5.º.
A ruptura afeta diretamente a vida dos menores,
porque modifica a estrutura da família e atinge a organização
de um de seus subsistemas, o parental. Diante de tal
situação, aparece uma corrente que questiona a necessidade
de se manterem todos os personagens da família envolvidos,
mesmo após a ruptura da vida em comum, a partir de noções
de outras disciplinas, como a psicologia, a sociologia, a
psiquiatria, a pediatria e a assistência social, tentando, assim,
atenuar as consequências injustas que essa ruptura provoca.

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Como destaca o texto III, correntes teóricas questionam a necessidade da manutenção da presença de todos os personagens da família, mesmo depois da ruptura da vida em comum. Tal questionamento fez surgir um novo tipo de guarda de filhos, visando manter uma adequada comunicação entre os pais. Esse tipo de guarda é denominada
Alternativas

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Por guarda compartilhada, também identificada por guardaconjunta (joint custody, no direito anglo-saxão), entende-se um sistema onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os genitores, que vêm a tomar em conjunto decisões importantes quanto ao seu bem estar, educação e criação. É tal espécie de guarda um dos meios de exercício da autoridade parental, quando fragmentada a família, buscando-se assemelhar as relações pai/filho e mãe/filho -que naturalmente tendem a modificar-se nesta situação -às relações mantidas antes da dissolução da convivência, o tanto quanto possível.

http://jus.com.br/revista/texto/4352/consideracoes-sobre-a-guarda-compartilhada

No Direito de Família é importante que exista o entendimento de que mesmo com a dissolução da sociedade conjugal, os filhos continuam parte de ambos é um vínculo que não se dissolve e por isso necessitam que seus direitos seus garantidos e vivam em um ambiente tranquilo e sadio.

 

FONTE: Alienação Parental: Uma expressão da violação do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. 

 

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