O artigo 327 do Código Penal traz o conceito penal de funcio...
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
GABARITO: LETRA E!
O art. 327, § 1º, do Código Penal equipara ao funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A equiparação não abrange os funcionários atuantes em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração Pública como, v.g., uma empresa contratada para funcionar num cerimonial de recepção a um chefe de governo estrangeiro.
Fonte: Rogério Sanches
Não entendi pq a D está errada....
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
A D fala que será equiparado a servidor público quando ele prestar atividade tipica "PARA A" Administração, quando na verdade deveria falara "DA" Administração.
A atividade típica que atrai a equiparação à servidor público, deve ser a atividade "DA" Administração, ou seja, aquelas atividades que são atribuições típicas da Administração Pública (ex: prestação de serviços públicos).
Sobre a letra D: Não se opera a equiparação quando a empresa executa atividade típica PARA A Administração Pública, conforme a redação do art. 327, § 1º, do CP. Excluem-se os funcionários de empresas contratadas para a execução de obras ou serviços de interesse da própria Administração, como a construção ou a reforma de um edifício público. Ex.: o pedreiro ou pintor de empresa contratada para a reforma de um edifício público não é equiparado a funcionário público.
A distinção fundamental (e o detalhe da questão) está no interesse em disputa: se a atividade é usufruída pela comunidade (o serviço é DA Administração, ainda que realizado indiretamente por particulares), são equiparados a funcionários públicos os seus prestadores; se a atividade, porém, é destinada a atender a demanda da própria Administração (o serviço é PARA a Administração), não são equiparados os funcionários da empresa privada contratada.
Fonte: MASSON
Tentar justificar uma questão dessa... sinceramente.
GABARITO: E
Erro da D:
"A distinção fundamental (e o detalhe da questão) está no interesse em disputa: se a atividade é usufruída pela comunidade (o serviço é DA Administração, ainda que realizado indiretamente por particulares), são equiparados a funcionários públicos os seus prestadores; se a atividade, porém, é destinada a atender a demanda da própria Administração (o serviço é PARA a Administração), não são equiparados os funcionários da empresa privada contratada."
Ex.:
- O pedreiro ou pintor de empresa contratada para a reforma de um edifício público não é equiparado a funcionário público. → O serviço é PARA a Administração.
(colega "Auditor Real", do Tec)
Portanto:
- HÁ equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade TÍPICA DA Administração Pública; → Correto.
- NÃO HÁ (não existe) equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade [[ATÍPICA]] DA Administração Pública. → Correto.
- há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade típica PARA a Administração Pública; → Errado.
- há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade atípica PARA a Administração Pública; → Errado.
(ainda sem acreditar que o examinador foi neste detalhe rsrs).
Bons estudos! :)
Questão de 2016 da FGV: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=Q634078
Resposta certa:
E) é equiparado a funcionário público, para efeitos penais, aquele que trabalha para empresa contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Questão atual:
D) há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade típica para a Administração Pública;
Acho que a D esta errada por causa desse "para a Adm. Pública". Não é PARA a Adm. Pública, mas, sim, atividade DA Adm. Pública.
Questão s4c4na.. :/
conceitos de gramáticas nas questões de direitos... kkkk FGV não está para brincadeira
Tinha que ser essa banca! Tinha que ser!
Errar pelo uso das preposições é brincadeira...
Gabarito (e)
Questão dificílima.
O erro da (d) está na preposição "para a" ao invés de "da". Na (d), o enunciado diz que determinada empresa executa atividade típica (da empresa) para a ADM. Contudo, o CP dispõe que a equiparação só ocorreria se essa empresa prestasse função típica da ADM.
Quanto à letra, é a redação, a contrario sensu, do art. 327, §1º, do CP.
GABARITO: ALTERNATIVA "E".
Não há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade atípica da Administração Pública.
Nesse sentido, o disposto pelo art. 327, § 1º, do Código Penal:
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Tem-se, desse modo que as entidades paraestatais, integrantes do terceiro setor, são as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. Evidentemente, há necessidade de exercício de cargo, emprego ou função nas entidades paraestatais.
No que diz respeito às demais alternativas:
--> A mera presença de interesse de entidade paraestatal não é suficiente para atrair a incidência do conceito de funcionário público por equiparação, sendo necessário, portanto, o exercício de cargo, emprego ou função nessas referidas entidades.
--> As empresas prestadoras de serviços contratadas para a execução de atividade típica da Administração Pública são as empresas particulares responsáveis pela execução de serviços públicos por delegação estatal, mediante concessão, permissão ou autorização (Masson, 2020). Veja-se que o serviço precisa ser público. Desse modo, caso o empregado da empresa privada, concessionária de serviço público, subtraia para proveito próprio valores destinados à serviços PARTICULARES, não responderá por peculato furto, mas sim por furto.
--> Exemplo de convênio para a execução de atividade típica da Administração Pública é o estabelecido entre os Municípios e as Santas Casas de Misericórdia, para a prestação de serviços na área de saúde. Nesse caso, se o diretor de uma determinada Santa Casa apropriar-se de valores públicos, a ele será imputado o crime de peculato, pois é, para fins penais, equiparado a funcionário público (Masson, 2020).
--> Quando há exercício de atividade típica PARA a Administração Pública, não se opera a equiparação.
Gabarito "E" - não há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade atípica da Administração Pública.
Fonte: Estratégia
Quem elaborou essa questão quis dar uma de "diferentão" mas fez uma porcaria de questão infelizmente, ainda bem que pelo menos dava pra achar o gabarito por eliminação.
- A) Errado. Art. 327, § 1.º, do Código Penal: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”. Ou seja, não é o interesse da entidade estatal que leva incidência do conceito de funcionário público por equiparação e sim o exercício de cargo, emprego ou função nessas entidades
- B) Errado. O empregado só será equiparado a funcionário público de a concessionária de serviços públicos for contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública, o que não foi especificado no texto desta alternativa. Assim, será imputado ao empregado o crime de furto (CP, art. 155).
- C) Errado. Um exemplo de convênio para a execução de atividade típica da Administração Pública é o estabelecido entre os Municípios e as Santas Casas de Misericórdia, para a prestação de serviços na área de saúde (atendimentos médicos, cirurgias etc.). Nesse caso, se o diretor de uma determinada Santa Casa apropriar-se de valores públicos, a ele será imputado o crime de peculato (CP, art. 312, caput), pois esta pessoa é, para fins penais, equiparada a funcionário público.
- D) Errado. A equiparação a funcionário público somente existe quando se tratar de execução de atividade típica da Administração Pública, não se operando a equiparação quando a empresa executa atividade típica para a Administração. A norma faz referência a contratos e convênios administrativos firmados ou celebrados com o fim de execução de atividades da Administração e não com a finalidade de exercício de atividades para a Administração (consumo interno da Administração). Com isso, exclui os funcionários de empresas contratadas para a execução de obras ou serviços de interesse da própria Administração Pública, como a construção ou a reforma de um edifício público. A distinção fundamental está no interesse em disputa: se a atividade é usufruída pela comunidade (o serviço é da Administração, ainda que realizado indiretamente por particulares), são equiparados a funcionários públicos os seus prestadores; se a atividade, porém, é destinada a atender a demanda da própria Administração (o serviço é para a Administração), não são equiparados os funcionários da empresa privada contratada.
- E) Correto. art. 327, § 1.º, do Código Penal: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”. Assim, não há equiparação quando o trabalhador da empresa exerce atividade atípica da Administração Pública
FONTE: Cleber Masson.
o item B poderia estar certo...é concessionária de serviço público. SERVIÇO PÚBLICO. Por si só, já se insere no art.
entendi nao o erro.
se o serviço é publico, é típico.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
Analisando as alternativas, tem-se:
A) o desenvolvimento de ação criminosa envolvendo interesse de entidade paraestatal é suficiente para atrair a incidência do conceito de funcionário público por equiparação;
ERRADO: em relação a entidade paraestatal, é preciso exercer cargo, emprego ou função na entidade para que seja considerado funcionário público por equiparação;
B) empregado de empresa privada, concessionária de serviço público, que subtraia para proveito próprio valores destinados à realização de serviços particulares, responde por peculato furto;
ERRADO: Conforme Art.312, o peculato furto é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. Para a equiparação do conceito de funcionário público, é necessário a execução de atividade típica da Administração Pública, fato não informado no item em questão.
C) o diretor de uma Santa Casa de Misericórdia, ente responsável por prestação de serviço na área de saúde, que se aproprie de valores públicos, responderá por apropriação indébita;
ERRADO: Neste caso, o diretor é caracterizado como funcionário público por equiparação. Conforme Art.312, a apropriação de valores públicos por parte de funcionário público é denominada peculato.
D) há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade típica para a Administração Pública;
ERRADO: Conforme Art. 327, a equiparação a funcionário público ocorre quando o trabalhador executa atividade típica DA Administração Pública. No caso, o que ocorre é apenas a prestação de serviço, seja por meio de contrato ou convenio, PARA A Administração Pública.
E) não há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade atípica da Administração Pública.
CORRETO: Conforme Art. 327, a equiparação ocorre somente quando o trabalhador executa atividade típica.
Questão melindrosa demais
GABARITO: E
Erro da D:
"A distinção fundamental (e o detalhe da questão) está no interesse em disputa: se a atividade é usufruída pela comunidade (o serviço é DA Administração, ainda que realizado indiretamente por particulares), são equiparados a funcionários públicos os seus prestadores; se a atividade, porém, é destinada a atender a demanda da própria Administração (o serviço é PARA a Administração), não são equiparados os funcionários da empresa privada contratada."
Ex.:
O pedreiro ou pintor de empresa contratada para a reforma de um edifício público não é equiparado a funcionário público. → O serviço é PARA a Administração.(colega "Auditor Real", do Tec)
Portanto:
HÁ equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade TÍPICA DA Administração Pública; → Correto.NÃO HÁ (não existe) equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade [[ATÍPICA]] DA Administração Pública. → Correto.há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade típica PARA a Administração Pública; → Errado.há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade atípica PARA a Administração Pública; → Errado.
Questão capciosa!
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica DA Administração Pública. (e não para a Adm. Púb.)
E- Não há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade atípica da Administração Pública.
Eu li rápido e fui direto na D.
tem que ser atividade típica da administração pública
a) Não é o interesse da entidade estatal que leva incidência do conceito de funcionário público por equiparação e sim o exercício de cargo, emprego ou função nessas entidades.
b) O empregado só será equiparado a funcionário público se a concessionária de serviços públicos for contratada para a execução de atividade típica da Adm, o que não foi especificado na alternativa. Assim, será imputado ao empregado o crime de furto.
c) Se o diretor de uma Santa Casa apropriar-se de valores públicos, a ele será imputado o crime de peculato, pois esta pessoa é, para fins penais, equiparada a funcionário público.
d) A equiparação a funcionário público somente existe quando se tratar de execução de atividade típica da Adm, não se operando a equiparação quando a empresa executa atividade típica para a Adm.
Prof: Cleber Masson.
Questãozinha de gente Fd.....
não vir o "Não" do item E
Se a prestadora de serviços exerce PARA A ADMINISTRAÇÃO, não equipara (atividade atípica).
Se a prestadora de serviços exerce atividade DA ADMINISTRAÇÃO (atividade típica), equipara.
Achei a questão sagaz. Provavelmente vou errar de novo
Questãozinha fod***
Quando eu acho que ja vi de tudo.....
depois de 50 questões da FGV, esse "atípico" ali passa batido... kkkkkkk
Questão f*dida.
A alternativa D está errada porque diz "atividade típica PARA a Administração Pública".Apenas ´´e equiparado se a prestadora de serviços exerce atividade DA ADMINISTRAÇÃO (atividade típica).
A jurisprudência do STJ, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do "Sistema S", a **Lei n. 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do Código Penal, o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. STJ. 5ª Turma. RHC 163.470/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/06/2022.
**Os crimes antes elencados na Lei 8.666/1993 agora estão no Título XI da Parte Especial do CP (capítulo II-B).
O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
errei duas vezes :(
apertei d