A proibição de que determinado governo - de qualquer nível...
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art.37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os atos do administrador devem se revestir de um carater impessoal. Não é ele quem está praticando e sim o ente político.
Princípio da Impessoalidade
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta dois efeitos, quais sejam:
1. Finalidade pública - os atos praticados pela Administração não podem ser praticados visando interesses próprios ou de terceiros, sempre devem buscar atingir fins públicos. (é daqui que decorre o princípio da finalidade)
2. Proibição de promoção pessoal - os atos praticados pela Administração nunca podem ter vinculação a promoção pessoal ou partidária.
impessoalidade- pai da finalidade
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