O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de ser...

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Q535230 Direito Administrativo
O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,
Alternativas

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Quanto aos serviços públicos:

O Estado, ao prestar serviços públicos, deve respeitar alguns princípios, dentre os quais se destaca o da igualdade formal dos usuários, o qual determina que o sujeito, uma vez satisfeitas as condições legais, faz jus a prestação do serviço da mesma forma que os demais usuários. Pela igualdade material, visando a melhor prestação dos serviços, é possível que aqueles que possuem menor poder aquisitivo paguem tarifas reduzidas. Assim, analisando as alternativas:

a) INCORRETA. O princípio da modicidade determina que o serviço público deve ser cobrada da forma mais barata possível, aplicando-se essa regra a todos os usuários, não apenas àqueles menos favorecidos financeiramente.

b) INCORRETA. Não viola nenhum dispositivo legal, estando em consonância com o princípio da igualdade.

c) INCORRETA. Pelo contrário, é a consubstanciação do princípio da igualdade material, em que os iguais são tratados igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

d) INCORRETA. Essa alternativa não faz sentido algum, pela igualdade material se chega a um resultado justo para toda a sociedade.

e) CORRETA. A igualdade e a razoabilidade são os princípios que fundamentam a cobrança da tarifa, conforme exposto nas alternativas acima.

Gabarito do professor: letra E.

Bibliografia:
DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.

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Letra (e)


Pelo princípio da igualdade, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.


Esse princípio não foi expressamente mencionado, já que há diversos princípios elencados pela doutrina. No entanto, a discriminação “positiva” é aquela em que se busca atingir indivíduos em posições faticamente diferenciadas em relação a outros.

É a aplicação prática do princípio da razoabilidade ou igualdade.


Lei 8787/95: Concessão e Permissão de Serviço Público

Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários

Alguém pode dar algum exemplo prático disso?

Nagell .  -  um exemplo prático acho que seria a conta de energia elétrica para pessoas cadastradas no CadÚnico(pessoas de baixa-renda), tais pessoas têm uma tarifa bem mais baixa que as das pessoas que não estejam nessa situação.

Cabe também o princípio da Modicidade.

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