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Vamos analisar a questão, que aborda o tema de parcerias público-privadas (PPPs), especificamente no que diz respeito à transferência de controle ou administração temporária para garantir a continuidade dos serviços.
Tema Jurídico: O tema central é o mecanismo de step-in rights, utilizado em contratos de PPPs para permitir que financiadores ou garantidores assumam temporariamente a gestão ou controle da sociedade de propósito específico (SPE) em situações de necessidade, como reestruturação financeira.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública, é a legislação aplicável. Embora a lei não mencione explicitamente o termo step-in rights, este é um conceito amplamente utilizado nas práticas de PPP.
Exemplo Prático: Imagine que uma sociedade de propósito específico responsável por operar uma rodovia não consiga cumprir suas obrigações financeiras. Os financiadores, então, exercem os step-in rights para assumir temporariamente a gestão, reestruturar as finanças e garantir que a rodovia continue em operação.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Step-in rights): A alternativa B está correta porque step-in rights referem-se ao direito dos financiadores de intervir na gestão de um projeto de PPP para assegurar a continuidade dos serviços, especialmente em situações de dificuldade financeira. Isso está alinhado com o que é descrito no enunciado da questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Value for Money: Este conceito se refere à obtenção de melhor valor por meio de eficiência econômica e qualidade nos serviços prestados, não se relacionando à transferência de controle em situações de dificuldade financeira.
C - Lock in: Este termo é usado para descrever uma situação em que um parceiro está preso a um contrato ou tecnologia específica, sem alternativas viáveis. Não é aplicável à situação de transferência de controle descrita na questão.
D - Duty to mitigate the loss: Este é um princípio que obriga as partes a tomarem medidas razoáveis para minimizar suas perdas. Embora relevante em contratos, não se aplica diretamente à questão de transferência de controle ou administração temporária em uma PPP.
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Value for money - A expressão inglesa Best Value for Money – BVfM pode ser traduzida para o português como “melhor relação entre qualidade e preço”. Isto é, significa a maximização da qualidade do objeto desejado em troca do numerário que irá se despender. Vejamos que aqui não importa apenas o preço no critério de escolha da solução, mas também a qualidade da entrega que será feita. A seleção do futuro contratado é resultado de uma ponderação entre custo e benefício (público). A proposta dos concorrentes, nesse modelo, é julgada por aspectos multidimensionais, sendo o preço apenas uma dessas dimensões.
Step in rights - consiste numa técnica contratual originada do direito anglo-saxão que permite que financiadores intervenham nos negócios financiados caso se identifiquem percalços na execução contratual, aperfeiçoando-se, no caso das concessões de serviço público, por meio da propriedade resolúvel de ações ou quotas de controle da concessionária. O Poder Concedente poderá autorizar tanto a assunção do controle da concessionária, quanto sua administração temporária.
Lock in - Essa cláusula funciona como um mecanismo para impedir ou para limitar a compra e venda de ações/quotas. É usualmente utilizada para vedar a transferência de ações para terceiros em um determinado período,geralmente na fase inicial da empresa ou em um algum momento crítico e/ou decisivo para a empresa.
Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo.
Duty to mitigate the loss - Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano.
GAB B
Step in rights - técnica contratual originada do direito anglo-saxão que permite que financiadores intervenham nos negócios financiados caso se identifiquem percalços na execução contratual, aperfeiçoando-se, no caso das concessões de serviço público, por meio da propriedade resolúvel de ações ou quotas de controle da concessionária.
O Poder Concedente poderá autorizar tanto a assunção do controle da concessionária, quanto sua administração temporária.
A previsão constante de um contrato de parceria público-privada (PPP) que permite a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos financiadores e garantidores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, é conhecida como:
**B. Step-in rights.**
Vamos analisar cada alternativa para esclarecer:
**A. Value for Money.**
Value for Money é um conceito que se refere à obtenção do melhor valor possível ao se considerar a relação entre custo e benefício em contratos públicos, especialmente em PPPs. Não se refere diretamente à transferência de controle ou administração temporária.
**B. Step-in rights.**
Step-in rights são direitos conferidos aos financiadores e garantidores de uma PPP para intervir na administração da sociedade de propósito específico (SPE) em situações específicas, como dificuldades financeiras, para garantir a continuidade dos serviços e promover a reestruturação financeira da SPE.
**C. Lock in.**
Lock in geralmente se refere a uma situação onde uma parte fica presa a um contrato ou fornecedor devido a altos custos de mudança, e não se aplica à transferência de controle ou administração temporária na PPP.
**D. Duty to mitigate the loss.**
Duty to mitigate the loss é um princípio jurídico que obriga uma parte prejudicada a tomar medidas razoáveis para minimizar os danos sofridos. Este conceito não está relacionado com a transferência de controle ou administração temporária em PPPs.
Portanto, a resposta correta é **B. Step-in rights.**
aff ta em inglês
A resposta está no Art.27-A da Lei 8.987/95
Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. [STEP IN RIGTHS]
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