Acerca das concessões de serviços públicos e das parcerias ...
I Por meio de concessão comum de serviço público, a administração delega a prestação de determinado serviço de sua titularidade a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por conta e risco do concessionário e por prazo determinado, remunerado mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.
II A concessão de serviço público por meio de parceria público-privada pode ser patrocinada, sendo esta remunerada pelo poder público concedente usuário direto ou indireto do serviço, ou administrativa, em que haverá a contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado adicionada à tarifa cobrada dos usuários do serviço.
III Para as concessões de serviço público, inclusive mediante parceria público-privada, o Estado pode optar pela licitação na modalidade diálogo competitivo.
IV O procedimento de manifestação de interesse é admitido nas concessões de serviço público, inclusive nas parcerias público-privadas, devendo preceder à licitação, e será remunerado pelo vencedor do certame somente se houver licitação subsequente e o ressarcimento estiver previsto no instrumento convocatório.
V Na encampação, o poder concedente retoma a prestação do serviço por meio de rescisão unilateral do contrato de concessão, antes do fim do prazo estabelecido, sob o fundamento de que a concessão não atende mais o interesse público.
Assinale a opção que apresenta a quantidade de itens certos.
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Gabarito comentado
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I. ERRADO. Por meio de concessão comum de serviço público, a administração delega a prestação de determinado serviço de sua titularidade a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por conta e risco do concessionário e por prazo determinado, remunerado mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.
“Art. 2º, Lei 8.987/1995. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II- Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
“Art. 11, Lei 8.987/1995. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei".
Importante observar que a lei apenas prevê a receita alternativa como meio de manter a modicidade das tarifas.
II. ERRADO. A concessão de serviço público por meio de parceria público-privada pode ser patrocinada, sendo esta remunerada pelo poder público concedente usuário direto ou indireto do serviço, ou administrativa, em que haverá a contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado adicionada à tarifa cobrada dos usuários do serviço.
“Art. 2º, Lei 11.079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
III. CERTO. Para as concessões de serviço público, inclusive mediante parceria público-privada, o Estado pode optar pela licitação na modalidade diálogo competitivo.
“Art. 10, Lei 11.079/2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"
IV. ERRADO. O procedimento de manifestação de interesse é admitido nas concessões de serviço público, inclusive nas parcerias público-privadas, devendo preceder à licitação, e será remunerado pelo vencedor do certame somente se houver licitação subsequente e o ressarcimento estiver previsto no instrumento convocatório.
“Art. 81, § 2º, Lei 14.133/2021. A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:
I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;
II - não obrigará o poder público a realizar licitação;
III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público".
Ou seja, não há que se falar na necessidade de remuneração prevista em instrumento convocatório, uma vez que ela decorre da própria lei. Além disso, a remuneração pelo vencedor do certame não depende de licitação subsequente.
V. CERTO. Na encampação, o poder concedente retoma a prestação do serviço por meio de rescisão unilateral do contrato de concessão, antes do fim do prazo estabelecido, sob o fundamento de que a concessão não atende mais o interesse público.
“Art. 37, Lei 14.133/2021. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
Desta forma:
B. CERTO. Apenas dois itens estão certos.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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A resposta correta é a opção D, apenas quatro itens estão certos.
Os itens I, II, III e V estão corretos.
O item IV está incorreto. O procedimento de manifestação de interesse não é remunerado pelo vencedor do certame.
A concessão patrocinada é aquela em que há a contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado adicionada à tarifa cobrada dos usuários do serviço, conforme o art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.079/2004. A concessão administrativa é aquela em que o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo poder público, conforme o art. 2º, § 4º, da mesma lei.
diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista no art. 29 da Lei nº 13.303/2016, que se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, inclusive as que explorem atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União ou execução de atividade regulada por agência reguladora (art. 1º, § 1º). Essa modalidade também pode ser utilizada para as concessões comuns (art. 42) e para as parcerias público-privadas (art. 43).
o procedimento de manifestação de interesse (PMI) é admitido nas concessões de serviço público, inclusive nas parcerias público-privadas, conforme o art. 21 da Lei nº 8.987/1995 e o art. 10 da Lei nº 11.079/2004. Esse procedimento deve preceder à licitação e será remunerado pelo vencedor do certame somente se houver licitação subsequente e o ressarcimento estiver previsto no instrumento convocatório, conforme o art. 21-A da Lei nº 8.987/19951 e o art. 10-A da Lei nº 11.079/2004.
encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do contrato (art. 37 da Lei nº 8.987/1995).A encampação não se confunde com a caducidade, que é a extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato imputável ao concessionário (art. 38 da Lei nº 8.987/1995).
Gabarito oficial informar ser correta a letra "B"
CORRIGINDO O item I, conforme gabarito comentado pelo Estratégia Concurso:
O item I está errado pois a alternativa afirma que a previsão de outras fontes de receita é alternativa à cobrança de tarifa. No entanto, a Lei 8987/1995 somente prevê a receita alternativa como forma de manter a modicidade das tarifas, sem excluir a cobrança destas últimas.
O item II está errado pois inverte os conceitos. Veja, no caso da Concessão Administrativa a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário, ou seja, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Como exemplos estão a maior parte dos presídios no Brasil.
Já a Concessão Patrocinada, por sua vez, é aquela na qual a remuneração do Concessionário advém de uma parte dos usuários e de outra da Administração, geralmente porque são projetos que não conseguiriam sair do papel apenas cobrando tarifas dos usuários. Assim, tanto o usuário quanto o Estado pagarão por esse serviço. Como exemplo destaca-se as rodovias. (conceito que peguei de comentário de um colega aqui do Qconcurso).
O item III está correto. A CONTRATAÇÃO de PPP será precedida de LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO. O artigo 10 da Lei nº 8.987/1995 confere ao administrador Público a opção entre a modalidades de concorrência ou diálogo competitivo. Veja: “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: […]”.
O item IV está errado pois não existe necessidade de que a remuneração esteja prevista no instrumento convocatório, pois decorre da própria lei. Ademais, diferentemente do disposto na assertiva, a remuneração pelo vencedor do certame não está condicionada à licitação subsequente, que será realizada a critério do poder público. Nesse sentido é o artigo 81, §2º, da Lei 14.133/2021: “§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo: I – não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório; II – não obrigará o poder público a realizar licitação; III – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; IV – será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público” (resposta extraída da prova comentada pelo estratégia concurso).
(ultima alternativa está nos comentários)
A alternativa correta é a letra C.
A assertiva I está incorreta. A concessão de serviços públicos vem conceituada pelo artigo 2º, II, da Lei 8987/1995, segundo o qual : “II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. O erro da alternativa está em afirmar que a previsão de outras fontes de receita é alternativa à cobrança de tarifa. No entanto, a Lei 8987/1995 somente prevê a receita alternativa como forma de manter a modicidade das tarifas, sem excluir a cobrança destas últimas. Nesse sentido é o art. 11: “No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei”.
A assertiva II está incorreta pois trocou o conceito de ambas espécies de concessão. Nestes termos, o artigo 2º, da Lei 11.079/2004 dispõe que: Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.
A assertiva III está correta. O artigo 10 da Lei nº 8.987/1995 confere ao administrador Público a opção entre a modalidades de concorrência ou diálogo competitivo. Nesses termos: “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.
continuação comentário seguinte
fonte: estratégia (prova comentada)
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