Na concessão de serviços públicos, para a escolha do conces...
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Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:
“Art. 28, Lei 14.133/21. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Apenas a fim de complementação:
“Art. 6º, Lei 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos."
Por fim:
“Art. 2º, Lei 8.987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
Desta forma:
A. ERRADO. Leilão.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Credenciamento.
“Art. 6º, Lei 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados."
C. CERTO. Concorrência.
Conforme art. 2º, II, Lei 8.987/95. Como não há nenhuma outra alternativa com a modalidade diálogo competitivo, esta é a única alternativa correta.
D. ERRADO. Pregão.
Conforme explicação supra.
E. ERRADO. Consulta pública.
Trata-se de mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e com abertura a qualquer interessado, com o intuito de receber contribuições sobre determinados assuntos. Através dele há o incentivo a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à definição e formulação de políticas públicas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GAB: C
Art 1,§2 lei 8666 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
GABARITO: C.
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LEI 8987/1995:
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[...]
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Concessão de Serviços Públicos, deve ser formalizada por meio de contrato administrativo precedido de licitação na modalidade obrigatória concorrência ou diálogo competitivo (regra).
Essa concorrência tem regras próprias na Lei 8.987, tais como o critério de julgamento, a inversão do procedimento e a possibilidade de lances verbais.
Obs.: se o serviço estiver previsto na Política Nacional de Desestatização, a modalidade poderá ser leilão. Ex.: telefonia, aeroportos.
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