O Poder Público celebrou, mediante regular licitação, contr...

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Q492667 Direito Administrativo
O Poder Público celebrou, mediante regular licitação, contrato de concessão para exploração de serviço público rodoviário, precedido de obra pública, qual seja, duplicação da via, regido pela Lei no 8.987/95. O consórcio vencedor da licitação obteve financiamento para a fase de implantação junto a instituição financeira pública oficial, que oferecia condições mais vantajosas para obras de infraestrutura viária. As condições de obtenção do financiamento
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Alternativa correta: B


O financiamento por instituição financeira pública oficial não descaracteriza a natureza do consórcio (de privado para público) ou o regime jurídico dos investimentos, haja vista que a relação contratual entre o mesmo e a Administração permanece inalterado.


Quem capta o recurso o faz de forma alheia às condições do contrato de concessão. É outro contrato, entre a instituição e o consórcio, o qual não envolve o Poder Público titular da concessão do serviço público rodoviário.

Gabarito B

Lei 8987/95 - Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

L8987,art.31

"Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente."

"Na verdade, as condições de financiamento dizem respeito à concessionária e são fatores exógenos à concessão. Se assim não fosse, os contratos teriam de prever o repasse às tarifas dos ganhos financeiros eventualmente auferidos pela concessionária com a obtenção de condições de financiamento mais vantajosas que as informadas na proposta apresentada. De outra parte, a obtenção de financiamento em condições menos favoráveis que a indicada na proposta poderia ser utilizada pela concessionária para pleitear uma majoração de tarifas." (ACÓRDÃO 988/2004 - Plenário - TCU; Relator: Ministro Marcos Vilaça)
 

Boa Aloysio!

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