No que tange à transmissão, ao adimplemento e à extinção da...
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Gabarito Letra C
A) No que tange o lugar do pagamento, o CC adota o Querable, se paga no domicílio do devedor
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
obrigação ou das circunstâncias
B) Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento
expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da
assunção, era insolvente e o credor o ignorava
C) CERTO: Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em
estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento
D) Errado pois independe de anuência do devedor, sendo exigida, porém, a notificação do devedor, nos termos do art. 290
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita
E) Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
bons estudos
Mas qual o erro da alternativa "E"?, confome o art. 314, CC.
A - ERRADA Art. 327 Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Ou seja, a regra é dívida quesível.
B - ERRADA Art. 299 É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
C - CORRETA Art. 335. A consignação tem lugar: V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
D - ERRADA Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
E - ERRADA Art. 313 O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
A doutrina classifica as dívidas em :
Quesível (Querable): Cabe ao Credor ir exigir o pagamento no domicílio do Devedor, a iniciativa é do Credor, sob pena de mora do Credor. Portável (Portable): Cabe ao Devedor ir pagar no domicílio do Credor, sob pena de JUROS e MULTA.Clique para visualizar este comentário
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