Em relação ao delito de coação no curso do processo, é corre...
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Para resolver a questão sobre o delito de coação no curso do processo, é fundamental entender o que esse crime significa. Ele está previsto no artigo 344 do Código Penal Brasileiro e se refere à prática de usar violência ou grave ameaça contra alguém, com o objetivo de favorecer interesse próprio ou alheio em um processo judicial.
Legislação Aplicável:
Artigo 344 do Código Penal - "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funcione em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral."
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "O processo judicial afetado pela coação deve ser de natureza criminal."
Incorreta. O artigo 344 não limita o crime de coação somente a processos criminais. Ele pode ocorrer em qualquer tipo de processo, seja ele judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.
Alternativa B: "Ameaças proferidas antes da formalização do inquérito permitem a caracterização do crime."
Correta. A coação pode sim ocorrer antes da formalização de um inquérito, desde que tenha o intuito de favorecer interesse em um processo, mesmo que este ainda não esteja formalmente instaurado. Isso abrange procedimentos preliminares que visam influenciar a futura investigação ou processo.
Alternativa C: "Não pode ser praticado no decorrer de procedimento investigatório criminal do Ministério Público."
Incorreta. A coação no curso do processo pode sim ser praticada durante um procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público, já que este se enquadra como um processo investigativo passível de sofrer interferência.
Alternativa D: "A existência de procedimento alfandegário de verificação de bagagens pode ser considerada para o delito."
Incorreta. Procedimentos alfandegários de verificação de bagagens são operações rotineiras e não se configuram como um processo judicial, policial ou administrativo que vise a coação para favorecer interesses específicos.
Alternativa E: "Não pode ser praticado no decorrer de inquérito civil presidido pelo Ministério Público."
Incorreta. O inquérito civil também é um procedimento investigativo legítimo que pode ser alvo de coação, caso haja a intenção de influenciar seu andamento ou resultado.
Exemplo Prático:
Imagine que alguém está prestes a ser chamado a depor em um inquérito policial e recebe ameaças para que minta em seu testemunho. Mesmo que essa ameaça ocorra antes do depoimento oficial, caracteriza-se a coação no curso do processo, pois visa influenciar um procedimento investigatório.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois reflete a possibilidade de caracterização do crime de coação no curso do processo antes da formalização do inquérito, desde que haja a intenção de influenciar seu resultado.
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GABARITO: LETRA B!
Coação no curso do processo
CP, Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o crime de coação no curso do processo pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público. Isso porque, além de o PIC servir para os mesmos fins e efeitos do inquérito policial, mesmo as ameaças proferidas antes da formalização do inquérito caracterizam o crime de coação no curso do processo, desde que realizadas com o intuito de influenciar o resultado de eventual investigação criminal. Nesse sentido: HC 315.743-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015.
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-crime-de-coacao-no-curso-do-processo
Info 568-STJ: O Código Penal prevê o delito de coação no curso do processo:
“Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
O crime em tela abrange o PIC, que é o procedimento investigatório aberto pelo MP? Se um investigado ameaça uma testemunha que seria ouvida pelo MP no PIC, ele pratica o delito do art. 344 do CP?
SIM. O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público. Isso porque o PIC serve para os mesmos fins e efeitos do inquérito policial.
STJ. 6ª Turma. HC 315743-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/8/2015 (Info 568).
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
GABARITO B
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