Em relação ao delito de coação no curso do processo, é corre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933156 Direito Penal
Em relação ao delito de coação no curso do processo, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA B!

Coação no curso do processo

CP, Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o crime de coação no curso do processo pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público. Isso porque, além de o PIC servir para os mesmos fins e efeitos do inquérito policial, mesmo as ameaças proferidas antes da formalização do inquérito caracterizam o crime de coação no curso do processo, desde que realizadas com o intuito de influenciar o resultado de eventual investigação criminal. Nesse sentido: HC 315.743-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/8/2015, DJe 26/8/2015.

https://emporiododireito.com.br/leitura/o-crime-de-coacao-no-curso-do-processo

Info 568-STJ: O Código Penal prevê o delito de coação no curso do processo:

“Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

O crime em tela abrange o PIC, que é o procedimento investigatório aberto pelo MP? Se um investigado ameaça uma testemunha que seria ouvida pelo MP no PIC, ele pratica o delito do art. 344 do CP?

SIM. O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público. Isso porque o PIC serve para os mesmos fins e efeitos do inquérito policial.

STJ. 6ª Turma. HC 315743-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 6/8/2015 (Info 568).

Coação no curso do processo

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

GABARITO B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo