No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda ...
Diante desse cenário, é correto afirmar que Mauro praticou:
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Comentários
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GABARITO: LETRA D!
Questão muito boa!
Consegui resolver observando dois pontos…
- Houve extorsão pelo fato de Mauro ter constrangido a vítima, mediante violência e grave ameaça, a fazer algo, com intuito de obter vantagem econômica [fingindo estar armado, fez Christine acompanhá-lo até um estacionamento, obrigando-a a realizar transferências via pix]
- A restrição da liberdade da vítima foi utilizada como meio para o êxito do intento criminoso. Ocorre que, em virtude dessa restrição, a vítima morreu, diante disso Mauro vai responder pela modalidade qualificada, descrita no art. 159, §3° do CP.
Com esses dois pontos é possível resolver o enunciado. Mas, vejamos outros problemas interessantes envoltos à questão…
Por que Mauro não responde por roubo/latrocínio?
R: Porque quem teve uma postura ativa no momento do crime foi a vítima, não o criminoso! No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. [descartamos as alternativas A, B e C]
Por que Mauro não responde por extorsão mediante sequestro?
R: Na extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) o agente primeiro sequestra a vítima para poder a extorquir. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima. Na questão, Mauro não sequestrou Christine, mas restringiu sua liberdade, ocasionando sua morte em razão desse comportamento. [descartamos a alternativa E]
#PLUS: O crime praticado por Mauro é hediondo! (art. 1°, inciso III da Lei 8.072/1990).
Dá um orgulho danado acertar questões assim, bem elaboradas.
Ela morreu, mas se tivesse ficado viva ia pedir um dinheiro emprestado. 50k na conta corrente... meu Deus!
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
GABARITO - D
Primeiro de tudo, meus lindos!
No Roubo a colaboração da vítima é dispensável.
ex: Se vc não me entregar o celular eu te mato e pego a rés delitiva.
Na Extorsão a colaboração da vítima é imprescindível para ter acesso a rés .
ex: Se eu te mato, não consigo ter acesso a senha de teu cartão.
Na extorsão mediante sequestro há a restrição da liberdade da vítima para ser usada como moeda de troca perante a exigência de uma vantagem indevida.
II) Na questão Há uma extorsão, mas qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
Art. 158, § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3 , respectivamente.
muito cuidado com isso aí, porque a extorsão que é hedionda é a qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
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