No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda ...
Diante desse cenário, é correto afirmar que Mauro praticou:
GABARITO: LETRA D!
Questão muito boa!
Consegui resolver observando dois pontos…
- Houve extorsão pelo fato de Mauro ter constrangido a vítima, mediante violência e grave ameaça, a fazer algo, com intuito de obter vantagem econômica [fingindo estar armado, fez Christine acompanhá-lo até um estacionamento, obrigando-a a realizar transferências via pix]
- A restrição da liberdade da vítima foi utilizada como meio para o êxito do intento criminoso. Ocorre que, em virtude dessa restrição, a vítima morreu, diante disso Mauro vai responder pela modalidade qualificada, descrita no art. 159, §3° do CP.
Com esses dois pontos é possível resolver o enunciado. Mas, vejamos outros problemas interessantes envoltos à questão…
Por que Mauro não responde por roubo/latrocínio?
R: Porque quem teve uma postura ativa no momento do crime foi a vítima, não o criminoso! No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. [descartamos as alternativas A, B e C]
Por que Mauro não responde por extorsão mediante sequestro?
R: Na extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) o agente primeiro sequestra a vítima para poder a extorquir. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima. Na questão, Mauro não sequestrou Christine, mas restringiu sua liberdade, ocasionando sua morte em razão desse comportamento. [descartamos a alternativa E]
#PLUS: O crime praticado por Mauro é hediondo! (art. 1°, inciso III da Lei 8.072/1990).
Dá um orgulho danado acertar questões assim, bem elaboradas.
Ela morreu, mas se tivesse ficado viva ia pedir um dinheiro emprestado. 50k na conta corrente... meu Deus!
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
GABARITO - D
Primeiro de tudo, meus lindos!
No Roubo a colaboração da vítima é dispensável.
ex: Se vc não me entregar o celular eu te mato e pego a rés delitiva.
Na Extorsão a colaboração da vítima é imprescindível para ter acesso a rés .
ex: Se eu te mato, não consigo ter acesso a senha de teu cartão.
Na extorsão mediante sequestro há a restrição da liberdade da vítima para ser usada como moeda de troca perante a exigência de uma vantagem indevida.
II) Na questão Há uma extorsão, mas qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
Art. 158, § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3 , respectivamente.
muito cuidado com isso aí, porque a extorsão que é hedionda é a qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
gabarito E
isso é sequestro relâmpago....
extorsão com restrição de liberdade
é de dupla passividade
se precisou dela para fazer os "pixs"
é sequestro relâmpago!!!
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Extorsão com restrição de liberdade ~~> Eu preciso só da vítima (ela entrega o valor)
Extorsão mediante sequestro ~~> Eu preciso da vítima + Um terceiro (o valor entregue por esse terceiro é mero exaurimento do crime)
Perceba que o texto não diz nada sobre o pedido de resgate.
Parte final do artigo > "como condição ou preço do resgate"
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
Na extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima o autor exige da própria vítima a vantagem indevida.
Na extorsão mediante sequestro o autor tem o dolo de restringir a liberdade da vítima, para exigir de terceiros a vantagem indevida.
Só para acrescentar:
VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL pois teve o resultado morte.
No roubo, o comportamento da vítima é dispensável, ou seja, se ela morrer ou viver, o bandido vai ter sucesso no resultado.
Na extorsão, o comportamento da vítima é indispensável, se a vitima morrer durante a ação, o resultado do crime sempre será negativo para os bandidos.
Resolução prática - tipo aplicado: art. 158, parágrafo 3º, CP.
No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda Christine e, valendo-se de grave ameaça (Constranger, mediante grave ameaça, com intuito de obter vantagem indevida = EXTORSÃO)consistente na exibição e empunhadura de uma arma de fogo, determina que ela o acompanhe até o interior de um estacionamento rotativo, obrigando-a a fazer algumas transferências por Pix (Colaboração da vítima = imprescindível para caracterizar extorsão, pois se o crime não dependesse da colaboração da vítima, seria roubo), para contas diversas, totalizando o prejuízo de R$ 50.000,00. Após confirmar que os valores foram recebidos nas respectivas contas, Mauro algema Christine, colocando um saco plástico opaco em sua cabeça (Restringiu a liberdade da vítima), deixando o local com direção ignorada pela vítima. Ocorre que Christine se desespera e começa a hiperventilar, desmaiando na sequência, oportunidade em que o plástico adere às vias respiratórias e ela morre asfixiada (Resultado da restrição da liberdade, o que caracteriza, inclusive CRIME HEDIONDO).
Consegui resolver observando dois pontos…
- Houve extorsão pelo fato de Mauro ter constrangido a vítima, mediante violência e grave ameaça, a fazer algo, com intuito de obter vantagem econômica [fingindo estar armado, fez Christine acompanhá-lo até um estacionamento, obrigando-a a realizar transferências via pix]
- A restrição da liberdade da vítima foi utilizada como meio para o êxito do intento criminoso. Ocorre que, em virtude dessa restrição, a vítima morreu, diante disso Mauro vai responder pela modalidade qualificada, descrita no art. 159, §3° do CP.
OBS: Na extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima o autor exige da própria vítima a vantagem indevida.
Com esses dois pontos é possível resolver o enunciado. Mas, vejamos outros problemas interessantes envoltos à questão…
Por que Mauro não responde por roubo/latrocínio?
R: Porque quem teve uma postura ativa no momento do crime foi a vítima, não o criminoso! No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. [descartamos as alternativas A, B e C]
Por que Mauro não responde por extorsão mediante sequestro?
R: Na extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) o agente primeiro sequestra a vítima para poder a extorquir. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima. Na questão, Mauro não sequestrou Christine, mas restringiu sua liberdade, ocasionando sua morte em razão desse comportamento.
OBS: Na extorsão mediante sequestro o autor tem o dolo de restringir a liberdade da vítima, para exigir de terceiros a vantagem indevida.
#PLUS: O crime praticado por Mauro é hediondo! (art. 1°, inciso III da Lei 8.072/1990).
Na extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima o autor exige da própria vítima a vantagem indevida.
Na extorsão mediante sequestro o autor tem o dolo de restringir a liberdade da vítima, para exigir de terceiros a vantagem indevida.
Na extorsão com restrição da liberdade da vítima o núcleo do tipo é CONSTRANGER para que a vítima FAÇA, NÃO FAÇA OU TOLERE QUE SE FAÇA ALGO, com intuito de obter vantagem econômica indevida.
Já na extorsão mediante sequestro o núcleo do tipo é SEQUESTRAR com fim de vantagem como condição ou preço de resgate.
GABARITO: ITEM D
Para diferenciar o roubo da extorsão:
Na extorsão:
-HÁ CONSTRANGIMENTO
-HÁ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
-INDISPENSÁVEL O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
------------------------------------
no roubo:
-HÁ SSUBTRAÇÃO
-HÁ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
-DISPENSÁVEL O CONSTRAGIMENTO DA VÍTIMA
---------------------
EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
- A restrição é necessária para vantagem econômica
- OBTENÇÃO de vantagem econômica
- um exemplo que eu vi é : o sequestrador não pede valor do resgate à família, mas o faz diretamente com a vítima.
- VAMOS MOÇA,FAÇA O PIX e está liberada
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
-HÁ sequestro
-OBTENÇÃO de preço para resgate
-SÓ IREMOS LIBERAR,caso paguem X
caso esteja errado,podem corrigir! perteceremos
Na extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima o autor exige da própria vítima a vantagem indevida.
Na extorsão mediante sequestro o autor tem o dolo de restringir a liberdade da vítima, para exigir de terceiros a vantagem indevida.
alternativa d
extorsão com restrição de liberdade quem paga a vantagem é a VITIMA
extorsão mediante sequestro quem paGa a vantagem é um TERCEIRO
PMPB, P CIMAAA!
EXTORSÃO → OBTER VANTAGEM ECONÔMICA $
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO → OBTER QUALQUER VANTAGEM
#BORA VENCER
Na extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima o autor exige da própria vítima a vantagem indevida.
Na extorsão mediante sequestro o autor tem o dolo de restringir a liberdade da vítima, para exigir de terceiros a vantagem indevida.
Gabarito D
Lembre-se que:
Na extorsão com restrição de liberdade da vítima (famoso sequestro relâmpago) o agente depende da colaboração dela para obtenção da vantagem, exatamente o que ocorreu na alternativa D, pois se a vítima não providenciasse sua senha para as transferências bancárias, o agente não teria sucesso na empreitada.
Já na extorsão mediante sequestro, o agente depende da colaboração de terceiros para obtenção da vantagem, que será exigida como preço do resgate.
Bons estudos, galera! Não desistam de seus sonhos, o tempo vai passar de qualquer jeito!
Zerou o código Penal!
Na extorsão -> a colaboração da vítima é INDISPENSÁVEL para o agente obter a vantagem econômica.
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Extorsão qualificada -> ocorre a restrição da liberdade
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*A pena sobe de 1/3 para metade se foi usado arma.
A pessoa tem que tá bem nos estudos pra resolver ... São muitos detalhes , e não é só uma matéria