Conforme o Art. 22 da Lei Federal nº 11.771/2008, os prestad...

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Q2222815 Turismo
Conforme o Art. 22 da Lei Federal nº 11.771/2008, os prestadores de serviços turísticos são obrigados a realizar o cadastro no Ministério do Turismo para exercer as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. Nesse sentido, o prazo de validade do cadastro após a certificação corresponde a quantos anos?
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