No regime da Lei no 8.112/90, caracteriza-se caso de exoner...
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Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
Importante observar que se a posse não ocorrer em 30 dias contados da nomeação, todo o ato de provimento será tornado sem efeito.
Tendo tomado posse, é hora de se entrar em exercício, ou seja, trabalhar, desempenhar as tarefas do cargo público.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Se o agora servidor não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado.
A situação descrita no enunciado é, inclusive, uma das hipóteses de vacância:
- a) tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. CORRETO. LEI 8112/90, art. 34, parágrafo único, inciso II
- b) o servidor for condenado em processo administrativo, pela prática de infração funcional. HIPÓTESE DE DEMISSÃO.
- c) em que pese satisfeitas as condições do estágio probatório, não se houver estabelecido confiança por parte da autoridade superior. Ora, se forem SATISFEITAS as condições do estágio probatório, não há que se falar em exoneração de ofício. Além disso, a segunda parte da afirmativa é somente para confundir o candidato, pois não existe essa previsão na Lei 8112/90.
- d) o servidor tomar a iniciativa de pedir a exoneração. EXONERAÇÃO A PEDIDO.
- e) o servidor for condenado em processo judicial, pela prática de infração funcional. HIPÓTESE DE DEMISSÃO.
Exoneração de ofício é aquela promovida pela administração sem requerimento do interessado, ou seja no puro interesse da administração.
a hipótese B está ERRADA- porque exoneração não é punição, por isso nunca poderia ser aplicada em decorrência de uma infração funcional
a hipótese c- diz que as condições do estágio probatório foram satisfeitas- caso não tivessem sido haveria exoneração de ofício.
Letra d é caso de exoneração mas não é de ofício
letra e- a condenação judicial não cabe exoneração.
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