Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir co...

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Q824073 Direito Administrativo

Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de contrato é facultativo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, e, ainda, quando puder ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

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A resposta da questão é encontrada no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. [...]
§ 4º  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Percebam que a assertiva está de acordo com o art. 62 da Lei 8.666.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Comentários

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Gabarito: Certo

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Lei nº 8.666/1993

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

§ 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Independentemente de seu valor?? 

Compras de entrega imediata e integral não têm valor máximo  determinado em lei???

A questão fez uma confusão...

O art. 62 especifica os casos de obrigatoriedade do contrato inclusive inexigibilidades e dispensas compreendidos nos valores 

Já o §4° se refere aos casos de compra com entrega imediata e integral sem obrigações futuras independentemente de seu valor

Ainda o parágrafo único do art. 60 cita o valor em caso de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento até 4000,00 reais

Fazendo a questão sem pensar direito, errei...

Uma mistura de copia e cola, mas certa

Comentário que vi aqui pelo QC:

 

Formalização via Contrato

 

Obrigatório:

- Concorrência

- Tomada de Preços

- Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) (acima de R$ 150 mil)

 

Facultativo:

- Convite

- Leilão

- Concurso

- Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

 

 

Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

- Carta-contrato (em caso de convite)

- Note de Empenho de Despesa

- Autorização de Compra

- Ordem de Execução de Serviço

 

 

Gabarito: CORRETO

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e
de tomada de preços
, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação
, e facultativo nos
demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço.

 

Comentário:
O instrumento de contrato também é facultativo nos casos de compra com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras
, inclusive assistência técnica (ver art. 62, §4º)

 

Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
 

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