No âmbito do Orçamento Público, o Princípio da Totalidade su...

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Q2592512 Administração Financeira e Orçamentária

No âmbito do Orçamento Público, o Princípio da Totalidade surge como decorrência do Princípio da Unidade, e admite a existência de várias esferas orçamentárias que deverão ser consolidades num único documento a fim de permitir uma visão genérica das finanças estatais. Deste modo, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual é segregada em três esferas, quais sejam:

Alternativas

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O tema central da questão é o Orçamento Público, especificamente a composição da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para resolver essa questão, é necessário compreender os princípios fundamentais do orçamento público, como o Princípio da Totalidade e da Unidade, e como eles se aplicam à estrutura da LOA.

A alternativa D é a correta: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas estatais. Estas são as três esferas que compõem a Lei Orçamentária Anual, conforme previsto na Constituição Federal brasileira.

Vamos detalhar essa alternativa para entender por que ela está correta:

  • Orçamento Fiscal: Engloba as receitas e despesas dos órgãos da administração direta e indireta, exceto aquelas vinculadas às empresas estatais.
  • Orçamento da Seguridade Social: Abrange as receitas e despesas destinadas a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
  • Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: Refere-se ao planejamento dos investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - orçamento monetário, orçamento fiscal e orçamento da seguridade social: O termo "orçamento monetário" não é uma esfera da Lei Orçamentária Anual. O orçamento monetário seria mais relacionado a políticas monetárias e não compõe a LOA.

B - orçamento monetário, orçamento fiscal e orçamento parafiscal: Além do "orçamento monetário" estar incorreto, o "orçamento parafiscal" também não é uma esfera prevista na LOA. Parafiscalidade refere-se a arrecadação de fundos para finalidades específicas, frequentemente fora do orçamento governamental central.

C - orçamento fiscal e orçamento parafiscal e orçamento de investimento das empresas estatais: Novamente, o "orçamento parafiscal" não faz parte das três esferas da LOA. A ausência do orçamento da seguridade social torna essa alternativa incorreta.

Espero que esta explicação tenha facilitado sua compreensão sobre o tema de Orçamento Público e a estrutura da Lei Orçamentária Anual. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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LOA

Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção.

Fonte: Gov.br

PPA:

Diretrizes

Objetivos

Metas

LDA:

Metas

Prioridades

LOA:

OI - orçamento de investimento

OF - orçamento fiscal

OSS - orçamento da seguridade social

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