No âmbito do Orçamento Público, o Princípio da Totalidade su...
No âmbito do Orçamento Público, o Princípio da Totalidade surge como decorrência do Princípio da Unidade, e admite a existência de várias esferas orçamentárias que deverão ser consolidades num único documento a fim de permitir uma visão genérica das finanças estatais. Deste modo, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual é segregada em três esferas, quais sejam:
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LOA
Apresenta a programação dos gastos governamentais, bem como a previsão das receitas para custear esses gastos. Trata-se de um único documento, constituído por três partes: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo e proposto até 31 de agosto do ano anterior ao de sua vigência. Após a análise e votação, o Congresso Nacional tem até o dia 22 de dezembro para devolver ao Poder Executivo para sanção.
Fonte: Gov.br
PPA:
Diretrizes
Objetivos
Metas
LDA:
Metas
Prioridades
LOA:
OI - orçamento de investimento
OF - orçamento fiscal
OSS - orçamento da seguridade social
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