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Q824077 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.

Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas.

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Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

Art. 67 da lei 8.666/93:  “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes".
A Administração Pública deve designar um agente para acompanhar diretamente a atividade do contratado. "Acompanhar" significa inspecionar sistematicamente o objeto contratado, seu andamento, verificar se a execução está de acordo com o que foi estipulado em contrato (UNESP/SP, 2011). Não se pode confundir o acompanhamento e a fiscalização com a gestão:
"Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato" (ALVES, 2011).
Portanto, o acompanhamento não abrange a prestação de contas após a execução do contrato.
Gabarito do professor: errado.


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A fiscalização contratual se dá em momentos pré, concomitante e pós contratuais.

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

O fiscal não terá atribuição de ingressar com prestaçaõ de contas...

 

GABARITO ERRADO

GABARITO: ERRADO

 

Acompanhar o contrato significa verificar se os requisitos contratados estão sendo obedecidos na formalização da parceria

e, também, verificar se a execução foi realizada, após o término do contrato, por meio da prestação de contas. 

 

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato são obrigatórios para todos os contratos administrativos, inclusive aqueles que, sistemática e teleologicamente, se esgotem em um único ato.

Acompanhar significa estar presente ou manter um sistema de acompanhamento da execução do contrato.

Fiscalizar significa verificar se o contrato está sendo executado de acordo com o que foi pactuado, através de observações e ações junto ao preposto do contratado, tudo devidamente registrado e comunicado ao gestor do contrato nos casos de descumprimento do disposto no contrato

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O acompanhamento do AGENTE FISCALIZADOR se presta a situar a Administração quanto à correta execução do contrato pelo CONTRATADO, permitindo que seja exigido deste a implementação objeto no prazo, entre outras tarefas.

Importante não se confundir GESTÃO com FISCALIZAÇÃO do contrato.

A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos;                 a fiscalização é pontual.

Na gestão, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, dos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle de prazos de vencimento, de prorrogação etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou por um setor.

Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.

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Lei 8.666

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

. § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


Comentário 'estratégia':   A fiscalização do contrato por um representante da Administração também é considerada uma cláusula exorbitante.

 

Fontes:

-MANUAL DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2015:

                http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO987.pdf

-Google: [DOC]A responsabilidade dos Fiscais dos Contratos Administrativos - AGU

-Extra: Lei 8.666 - Comentada e Grátis para download:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

 

É a famosa "Quero ser Cespe"!

Parceria e prestação de contas não é contrato, mas sim convênio.

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