Os poderes da Administração são prerrogativas conferidas ao ...
Alternativa D.
GAB D
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
✦ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios);
✦ razoabilidade e proporcionalidade; e
✦ presente na edição e na revogação do ato
Exemplo: ao nomear ou exonerar um servidor de cargo comissionado de livre nomeação, o prefeito de Ibirité exerce o poder discricionário.
Conveniência e Oportunidade = Poder Discricionário
Simples.
#JESUS TÁ NA CASA
D
- O Poder DISCRICIONÁRIO é manifestado quando a administração pública tem certa margem de liberdade na delimitação do MOTIVO e do OBJETO do ato administrativo.