Uma empresa XY tinha um contrato de prestação de servi...

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Q824082 Direito Administrativo

Uma empresa XY tinha um contrato de prestação de serviços com a Administração Pública, porém praticou atos ou condutas em desacordo com a contratante, cometendo infração na execução do contrato.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na aplicação de penalidades e sanções administrativas.

Devido à inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertências; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; e rescisão unilateral.

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Sobre a aplicação de penalidades e sanções administrativas por infração na execução do contrato administrativos, devemos ler os artigos 77 e 87 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. (...)
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência; 
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

Logo, realmente, devido à inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertências; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; e rescisão unilateral. São penalidades que constam no rol do art. 87 da Lei 8.666/93.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Comentários

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INCORRETA, pois incompleta. 

"Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

 

Quadrix querendo ser CESPE. E , se fosse o CESPE, seria correta. E de fato está correta a questão. Não restringiu as hipóteses de pena, apenas citou algumas.

Rescisão unilateral não faz parte das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666

Eu penso que a questão não está correta, nem incorreta por estar incompleta, como disseram os outros colegas. O erro é que a recisão unilateral não é uma sanção prevista na Lei, como já resaltou, e muito bem, o colega Ricardo Ribeiro. Errado

RECISÃO CONTRATUAL não está prevista na lei 8666 como uma das sanções 

 

 

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