Uma empresa XY tinha um contrato de prestação de servi...
Uma empresa XY tinha um contrato de prestação de serviços com a Administração Pública, porém praticou atos ou condutas em desacordo com a contratante, cometendo infração na execução do contrato.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na aplicação de penalidades e sanções administrativas.
Devido à inexecução total ou parcial do contrato, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
à contratada as seguintes sanções: advertências; multa,
na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato; e rescisão unilateral.
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Gabarito comentado
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Sobre a aplicação de penalidades e sanções administrativas por infração na execução do contrato administrativos, devemos ler os artigos 77 e 87 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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INCORRETA, pois incompleta.
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."
Rescisão unilateral não faz parte das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666
Eu penso que a questão não está correta, nem incorreta por estar incompleta, como disseram os outros colegas. O erro é que a recisão unilateral não é uma sanção prevista na Lei, como já resaltou, e muito bem, o colega Ricardo Ribeiro. Errado
RECISÃO CONTRATUAL não está prevista na lei 8666 como uma das sanções
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