A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Adm...

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Q2510464 Direito Administrativo
A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece, de forma expressa, em sua redação, que o servidor, ao receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, incorre em ato que
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito (rol exemplificativo) auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º, e notadamente:

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

Gabarito: B!

A Improbidade Administrativa pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública.

É considerado Improbidade Administrativa todo ato realizado por Agente Público que afete os princípios da Administração Pública, são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37º o famoso LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

A lei de improbidade traz princípios , que se violados,   denotam  responsabilização ao autor pelos atos de improbidade , vejamos:

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)

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Abraços!!

Deus à diante!

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Receber
  • Perceber
  • Utilizar
  • Aceitar
  • Incorporar
  • Usar
  • Adquirir

  • Se a vantagem é para mim: Enriquecimento ilícito.
  • Se a vantagem é para o outro: Lesão ao erário.
  • Se a vantagem não beneficia ninguém direta ou indiretamente, mas, notoriamente, ofende aos princípios da Administração Pública: Atos que atentam contra os princípios.

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