A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Adm...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - importa em enriquecimento ilícito.
A questão aborda a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado descreve uma situação em que o servidor público recebe vantagem econômica para omitir um ato de ofício, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
De acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade". Portanto, quando o servidor recebe vantagem econômica para omitir um ato de ofício, está obtendo uma vantagem patrimonial indevida, enquadrando-se no conceito de enriquecimento ilícito.
Vamos analisar as alternativas:
A - causa prejuízo ao erário: Essa alternativa está incorreta porque o ato descrito no enunciado não menciona prejuízo financeiro direto ao erário (dinheiro público), mas sim uma vantagem pessoal para o servidor. O prejuízo ao erário é abordado no artigo 10 da mesma lei, que trata de situações em que há dano direto aos cofres públicos.
B - importa em enriquecimento ilícito: Correta, pois o servidor está recebendo vantagem econômica indevida, encaixando-se no que é definido pelo artigo 9º da Lei nº 8.429/1992.
C - atenta contra os princípios da administração pública: Embora o comportamento do servidor também possa ser considerado uma violação dos princípios da administração pública, como a moralidade e legalidade, essa alternativa é mais abrangente e específica para outros tipos de atos, conforme o artigo 11 da mesma lei.
D - atenta contra os regimentos internos dos Conselhos de Classe: Essa opção não é relevante para a questão, pois o enunciado não menciona nada relacionado a conselhos de classe ou regimentos internos. A questão trata de improbidade administrativa no contexto de servidores públicos em geral, não limitando-se a conselhos de classe.
Compreender a estrutura da Lei de Improbidade Administrativa e suas categorias de atos ímprobos é crucial para responder questões como esta. O foco deve ser identificar a natureza da vantagem obtida pelo servidor e como isso se alinha com as definições legais.
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Comentários
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• Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito (rol exemplificativo) auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Gabarito: B!
A Improbidade Administrativa pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública.
É considerado Improbidade Administrativa todo ato realizado por Agente Público que afete os princípios da Administração Pública, são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esses princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37º o famoso LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A lei de improbidade traz princípios , que se violados, denotam responsabilização ao autor pelos atos de improbidade , vejamos:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)
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Abraços!!
Deus à diante!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Receber
- Perceber
- Utilizar
- Aceitar
- Incorporar
- Usar
- Adquirir
- Se a vantagem é para mim: Enriquecimento ilícito.
- Se a vantagem é para o outro: Lesão ao erário.
- Se a vantagem não beneficia ninguém direta ou indiretamente, mas, notoriamente, ofende aos princípios da Administração Pública: Atos que atentam contra os princípios.
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