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Q2042254 Direito Administrativo
Segundo dispõe a Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.429/92, permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que: 
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GABARITO ITEM B

 

PREJUÍZO AO ERÁRIO -->  OBSERVE OS VERBOS : PERMITIR,FACILITAR...

DOS ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO - EXIGE DOLO OU CULPA

 

ARTIGO 10, INCISO V - PERMITIR OU FACILITAR A AQUISIÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO DE BEM OU SERVIÇO POR PREÇO SUPERIOR DO DE MERCADO

Gabarito letra b).

 

LEI 8.429/92

 

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

 

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

 

 

 

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B) Prejuízo ao erário: IV - PERMITIR ou FACILITAR a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço INFERIOR AO DE MERCADO;

GABARITO: LETRA B

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

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