Sobre o poder de polícia da Administração Pública, assinale ...
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Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo.
Atributos do Poder de Polícia:
Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
Coercitividade: Emprego da força
Mas quando se verifica se você cumpre as regras, o PP é FISCALIZADO, passível de cobrança de taxa de polícia.
Se verifica descumprimento das regras, como conseqüência temos a punição, que é PP REPRESSIVO.
ADI 1717: poder de polícia não pode ser transferido ao particular.
OBS: atos materiais de poder de polícia podem ser exercidos por particular.
O exercício do poder de polícia é realizado por meio de atos administrativos, portanto encontram seus limites na lei e, consequentemente na CF.
A questão não fala em qual espécie de lei (se complementar ou ordinária), mas sim lei lato sensu.
B) O ordenamento jurídico coloca esses poderes a disposição do Estado para que ele tenha meios de impor a sua a supremacia.Os poderes são limitados pela lei, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e por diversos outros postulados, todos decorrentes dos direitos individuais previstos na Constituição como, por exemplo, o direito ao contraditório e à ampla defesa e o controle dos atos administrativos.(correta)
C) Alguns doutrinadores colocam a indelegabilidade com um atributo do poder de polícia.O poder de polícia não pode ser delegado!E muito menos para pessoas da iniciativa privada. Não seria possível sequer a delegação do poder de polícia às empresas concessionárias de serviço público ou às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).O Estado pode contratar particulares e delegar a eles a atribuição de executar atos materiais relacionados às atividades tipicamente de polícia.
D) O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia não pode ser dado sem mencionar a ideia de restrição de atos individuais em prol da coletividade.
Ponto dos Concursos/Prof. Daniel Mesquita
O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.
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