Sobre o poder de polícia da Administração Pública, assinale ...

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Q295556 Direito Administrativo
Sobre o poder de polícia da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

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Gabarito: Letra B
Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. 
Atributos do Poder de Polícia:
          Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
          Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
          Coercitividade: Emprego da força
O exercício do PP pode ser PREVENTIVO, quando busca evitar uma situação gravosa.
Mas quando se verifica se você cumpre as regras, o PP é FISCALIZADO,  passível de cobrança de taxa de polícia.
Se verifica descumprimento das regras, como conseqüência temos a punição, que é PP REPRESSIVO.
ADI 1717: poder de polícia não pode ser transferido ao particular.
OBS: atos materiais de poder de polícia podem ser exercidos por particular.
O exercício do poder de polícia é realizado por meio de atos administrativos, portanto encontram seus limites na lei e, consequentemente na CF.
A questão não fala em qual espécie de lei (se complementar ou ordinária), mas sim lei lato sensu.
Carlos Guilherme, pelo que eu entendi da questão uma lei ordinária ou complementar poderá sim dar suporte ao exercício do Poder de Polícia, desde que tais leis, tenham amparo constitucional, ou seja, estejam de acordo com a CF.
A) A atuação da polícia administrativa é  essencialmente preventiva;exercida por vários órgãos da Administração Pública;incide sobre a propriedade, a liberdade e as atividades dos indivíduos;visa coibir a desordem social e sujeita-se às normas administrativas.

B) O ordenamento jurídico coloca esses poderes a disposição do Estado para que ele tenha meios de impor a sua a supremacia.Os poderes são limitados pela lei, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e por diversos outros postulados, todos decorrentes dos direitos individuais previstos na Constituição como, por exemplo, o direito ao contraditório e à ampla defesa e o controle dos atos administrativos.(correta)

C) Alguns doutrinadores colocam a indelegabilidade com um atributo do poder de polícia.O poder de polícia não pode ser delegado!E muito menos para pessoas da iniciativa privada. Não seria possível sequer a delegação do poder de polícia às empresas concessionárias de serviço público ou às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).O Estado pode contratar particulares e delegar a eles a atribuição de executar atos materiais relacionados às atividades tipicamente de polícia.

D)  O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia não pode ser dado sem mencionar a ideia de restrição de atos individuais em prol da coletividade.


                                     


                                                                                                                                                                                             Ponto dos Concursos/Prof. Daniel Mesquita
Quanto ao erro da alternativa "C": É possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia às pessoas da iniciativa privada mediante concessão, sendo vedado o uso do instituto da permissão para essa finalidade.

O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.
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