Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar ...
QUESTÃO PASSÍVEL DE DISCUSSÃO:
Art. 370. § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
EXCEÇÃO À REGRA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR NOMEADO:
• Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.
• Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu p/ ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.
STJ. 5ª T. HC 311676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).
De novo, uma questão mal feita e passível de anulação. Contudo, como sabemos, a FGV tende a ser bem orgulhosa, não alterando o gabarito.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seu Informativo n. 560, a despeito de a regra ser que a intimação do defensor dativo dar-se-á de forma pessoal, é expressamente esclarecido que há, sim, possibilidade de o defensor dativo ser intimado através da imprensa. É o teor do julgamento:
- (...) 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de intimação
- pessoal de defensor dativo, não bastando, em regra, a simples publicação via imprensa.
- 2. A hipótese, contudo, apresenta peculiaridade que modifica o quadro fático e autoriza decisão em sentido diverso. Isso porque o próprio defensor nomeado assinou termo firmando o compromisso de ser intimado pela imprensa oficial. E diante da expressa e prévia concordância do defensor dativo, não há falar
- em nulidade. Incide, inclusive, o disposto no art. 565 do Código de Processo Penal.
- 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
- STJ. 6ª Turma. RHC 44.684/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/02/2015.
Dessa forma, a assertiva apontada como correta (Letra B) está em dissonância com o atual e pacificado entendimento do STJ sobre o tema, de modo que erra ao dizer que "não sendo admitida sua intimação pela imprensa", pela decisão juntada acima.
Por outro lado, a assertiva "A" está alinhada com o ordenamento jurídico, uma vez que a intimação do Ministério Público será pessoal. Contudo, a parte da assertiva que diz que "... com a oposição de manifestação processual nos autos" não encontra expressa previsão legal, ainda mais no contexto do processo digital, no qual pode ser mais ou menos mitigada a mera "ciência". O Ministério Público não necessariamente precisa opor ao processo um ato declarando a mera ciência da intimação, ainda que seja o recomendado.
Por fim, a questão merece a ANULAÇÃO, por não possuir uma assertiva integralmente correta, não sendo justo deixar o candidato à mercê da contingência e da obscuridade ao realizar seu julgamento acerca da questão. Frisa-se que a assertiva referente Defensor Dativo está, sim, correta.
onde estão as disposições das letras B e D no cpc?
Questão de processo penal em processo civil.
o defensor dativo, pode ser intimado pelo DJe, se assim desejar. Por isso, ao meu ver a alternativa B está equivocada, ao narrar que é inadmissível sua intimação pela imprensa.
Acredito que a alternativa A esteja errada pela possibilidade de manifestação por cota.
Os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública poderão manifestar-se por cota nos autos desde que o façam de forma breve e legível, vedada cota à margem do texto ou interlinear, identificando-se pelo nome e respectivas matrículas funcionais
Pessoal, eu acredito que nós devemos nos atentar ao comando da questão. Existe o que o código diz e existe o entendimento dos tribunais. A questão nada fala sobre entendimento dos tribunais. Além disso, penso que a depender do comando da questão nós devemos prestar atenção se trata-se da regra geral ou da exceção.
Na minha opinião, a leitura da questão deve ser a seguinte:
- aquele que possui o munus público deve ser intimado pessoalmente (Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, etc);
- aquele que exerce o munus público também deve ser intimado pessoalmente (Advogado Dativo).
Quem não possui ou não exerce o munus público (Advogado Constituído ou Assistente de Acusação), pode ser intimado por publicação em meio oficial ou por outros meios idôneos.
Já a alternativa A indica que há um requisito a mais para a intimação pessoal do órgão ministerial, mas isso não está correto pq ele não precisa opor nenhuma manifestação nos autos, basta o oficial de justiça certificar o cumprimento e está feito.
Fazendo uma exclusão lógica, só sobra a alternativa B mesmo.
Resposta: B
Sobre a letra A)
CIVIL PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
1.O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista.
2. A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ficou consolidado o entendimento de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo.
3. Recurso especial não fornecido.
(REsp 1278239/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgada em 23/10/2012, DJe 29/10/2012)
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DEFENSOR RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE COACUSADO. VERSÕES COLIDENTES SOBRE OS FATOS. FLEXIBILIZAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E DA UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO. 1. A intimação do Defensor Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na instituição. Precedentes. 2. Em havendo sido intimada a Defensoria Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e condenado, ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada a reautuação imediata do feito com a inserção do nome completo do Recorrente.
(RHC 116061, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgada em 23/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 13-06-2013 PÚBLICO 14-06-2013)
Gab. da Banca B
Ressalva quanto à letra A
A intimação do órgão do Ministério Público, em qualquer grau de jurisdição, será sempre pessoal, não se admitindo, em relação a ele, a intimação através da imprensa. Tal imposição decorre de expresso texto de lei, conforme se verifica do disposto no § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.271/96. Mas, mesmo antes desta alteração, a intimação pessoal do Parquet já era exigida, por força do art. 41, inc. IV, da Lei nº 8.625/93, a Lei Orgânica do Ministério Público.
Quanto à alternativa B já sabemos que deu a louca na FGV e ela ignorou o Info 560 do STJ, mas alguém poderia me informar o erro da A?
A obrigatoriedade de intimação do defensor dativo está expressa no parágrafo 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50: "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos".
O advogado ou defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não tem condições de contratar um advogado.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o dever do estado de prestar assistência judiciária aos necessitados. Os dativos geralmente exercem a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública, segundo o STJ.
FONTE: ConJur
Art. 370. § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
EXCEÇÃO À REGRA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR NOMEADO:
• Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.
• Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu p/ ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.
STJ. 5ª T. HC 311676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).
Qconcursos nao comenta nada
A intimação do MP, em qualquer grau de jurisdição, será sempre pessoal, se apefeiçoando mediante a entrega dos autos com vista.
letra b
INTIMAÇÃO PESSOAL
- MP;
- Defensoria Pública;
- Advogado nomeado (dativo): aquele definido pelo juiz.
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL (ou Imprensa como abordado na questão)
- Advogado constituído: aquele escolhido pelo réu;
- Advogado do querelante: aquele que ajuizou ação;
- Assistente de acusação.
até agora lendo trocentos comentários, não consegui entender o erro da letra A, essa banca é luta, viu
ADENDO: Não há previsão de que a intimação do Ministério Público será com a oposição da manifestação processual nos autos.
Questão para cargo de nível médio, amigos. Repito: nível médio. É sobre isso.
A
a intimação do Ministério Público será sempre pessoal, com a oposição da manifestação processual nos autos;
> não precisa desse requisito de manifestação processual
B
o defensor dativo deve ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
> CERTA > o advogado dativo entra na mesma regra do nomeado porque exerce munus publico
C
o advogado do querelante ou do assistente de acusação deve ser intimado pessoalmente;
> não, eles devem ser intimados mediante publicação no órgão incubido da publicidade contendo o nome do acusado sob pena de nulidade, ou caso não haja esse órgão na comarca devem ser intimados pelo ESCRIVÃO diretamente, caso em que não precisa conter o nome do acusado, por MANDADO, VIA POSTAL com comprovante de recebimento ou por qualquer meio idôneo.
D
o defensor constituído deverá ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
> mesma regra da C ao aplica-se ao defensor constituído.
E
A intimação deverá ser feita por oficial de Justiça, sendo vedada sua realização por outro auxiliar da Justiça.
> errado, pois nos casos em que não haja órgão incubido da publicidade dos atos judiciais pode ser feita pelo ESCRIVÃO de forma direta (pessoal)
o que significa oposição da manifestação processual nos autos?