Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar ...
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QUESTÃO PASSÍVEL DE DISCUSSÃO:
Art. 370. § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
EXCEÇÃO À REGRA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR NOMEADO:
• Em regra, é obrigatória a intimação pessoal do defensor dativo, inclusive a respeito do dia em que será julgado o recurso (art. 370, § 4º). Se for feita a sua intimação apenas pela imprensa oficial, isso é causa de nulidade.
• Exceção: não haverá nulidade se o próprio defensor dativo pediu p/ ser intimado dos atos processuais pelo diário oficial.
STJ. 5ª T. HC 311676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).
De novo, uma questão mal feita e passível de anulação. Contudo, como sabemos, a FGV tende a ser bem orgulhosa, não alterando o gabarito.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seu Informativo n. 560, a despeito de a regra ser que a intimação do defensor dativo dar-se-á de forma pessoal, é expressamente esclarecido que há, sim, possibilidade de o defensor dativo ser intimado através da imprensa. É o teor do julgamento:
- (...) 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de intimação
- pessoal de defensor dativo, não bastando, em regra, a simples publicação via imprensa.
- 2. A hipótese, contudo, apresenta peculiaridade que modifica o quadro fático e autoriza decisão em sentido diverso. Isso porque o próprio defensor nomeado assinou termo firmando o compromisso de ser intimado pela imprensa oficial. E diante da expressa e prévia concordância do defensor dativo, não há falar
- em nulidade. Incide, inclusive, o disposto no art. 565 do Código de Processo Penal.
- 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
- STJ. 6ª Turma. RHC 44.684/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/02/2015.
Dessa forma, a assertiva apontada como correta (Letra B) está em dissonância com o atual e pacificado entendimento do STJ sobre o tema, de modo que erra ao dizer que "não sendo admitida sua intimação pela imprensa", pela decisão juntada acima.
Por outro lado, a assertiva "A" está alinhada com o ordenamento jurídico, uma vez que a intimação do Ministério Público será pessoal. Contudo, a parte da assertiva que diz que "... com a oposição de manifestação processual nos autos" não encontra expressa previsão legal, ainda mais no contexto do processo digital, no qual pode ser mais ou menos mitigada a mera "ciência". O Ministério Público não necessariamente precisa opor ao processo um ato declarando a mera ciência da intimação, ainda que seja o recomendado.
Por fim, a questão merece a ANULAÇÃO, por não possuir uma assertiva integralmente correta, não sendo justo deixar o candidato à mercê da contingência e da obscuridade ao realizar seu julgamento acerca da questão. Frisa-se que a assertiva referente Defensor Dativo está, sim, correta.
onde estão as disposições das letras B e D no cpc?
Questão de processo penal em processo civil.
o defensor dativo, pode ser intimado pelo DJe, se assim desejar. Por isso, ao meu ver a alternativa B está equivocada, ao narrar que é inadmissível sua intimação pela imprensa.
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