Quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilida...
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A) a resposta preliminar se tornou desnecessária diante da previsão de resposta à acusação, na forma do Art. 396-A do CPP;
B) o procedimento especial se aplica aos crimes praticados por agente contra a Administração Pública;
AGENTE PÚBLICO
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
C) se o acusado que cometeu o crime funcional gozar de foro por prerrogativa de função, se aplica o procedimento especial do CPP na competência originária;
Se o funcionário público possuir prerrogativa de função aplica-se o procedimento da Lei 8.038/90 (procedimento dos crimes de competência originária), e não o procedimento especial previsto nos arts. 513 a 518 do CPP.
D) se o servidor público deixar o cargo que ocupava, não será aplicado o procedimento especial do CPP; (CERTO, sinceramente não entendi o gabarito)
Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP.
STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014 (Info 743).
E) o servidor público sem prerrogativa de foro que pratica crime funcional inafiançável terá a aplicação do procedimento comum. (CERTO)
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
A questão foi ANULADA por duplo gabarito, quais sejam as assertivas D e E.
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