A Consolidação das Leis do Trabalho utilizou o termo “defesa...
A Consolidação das Leis do Trabalho utilizou o termo “defesa”, não se referindo, especificamente, à contestação (arts. 847 e 848). Mas a contestação, sem dúvida, é a espécie principal de defesa do réu. Considerando o disposto a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação aplicável e jurisprudência pertinente, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:
I – O réu deverá impugnar, individual e especificamente, todos os pedidos postulados pelo autor, sendo considerada a contestação por negação geral ineficaz, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
II - Toda a matéria de defesa deve ser arguida na contestação sob pena de preclusão.
III - No que atine ao princípio da eventualidade, poderá, ou não, o réu incluir no bojo da contestação todas as matérias de irresignação, podendo valer-se da denominada “contestação por etapas”.
IV - O atraso injustificado do reclamante implicará o arquivamento da demanda e do reclamado, em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
V - Nos domínios do processo do trabalho, caso ocorra a revelia, o revel não mais será notificado dos atos processuais contínuos, inclusive, da sentença proferida.