As hipóteses de suspeição NÃO se aplicam aos:
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Gabarito comentado
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Para assegurar a justiça e a equidade em um processo penal, é crucial que todos os participantes atuem com objetividade e imparcialidade. A suspeição surge quando se presume que um envolvido no processo, por alguma razão, possa ter sua imparcialidade comprometida. O Código de Processo Penal (CPP), em seus artigos 252 a 258, estabelece quem pode ser afetado por essas regras de suspeição.
Entre as figuras envolvidas no processo, algumas são passíveis de serem declaradas suspeitas, como peritos, intérpretes, serventuários da Justiça e jurados. No entanto, existe um grupo que não está sujeito a essas regras:
- Assistentes técnicos
Os assistentes técnicos são contratados pelas partes envolvidas para contribuir com conhecimento técnico especializado. Eles atuam como consultores das partes e, embora importantes, não desempenham papel decisivo no julgamento, diferentemente dos peritos oficiais, que são nomeados pelo juiz e têm seu parecer diretamente vinculado ao processo.
Essa distinção é vital para compreender quem pode ou não ser afetado pelas regras de suspeição. Os peritos, por exemplo, entregam uma análise técnica neutra ao juízo e, caso haja algum fator que possa afetar essa neutralidade, eles podem ser considerados suspeitos. Intérpretes e jurados, da mesma forma, precisam manter a imparcialidade para garantir a fidelidade das traduções e a justiça dos julgamentos, respectivamente.
A imparcialidade dos serventuários da Justiça também é essencial, pois são eles que movimentam os procedimentos judiciais. Se houver razões para questionar sua objetividade, a suspeição pode ser declarada.
É importante não confundir os papéis do assistente técnico e do perito oficial, compreendendo as funções e responsabilidades específicas de cada um no processo penal.
Gabarito: A alternativa correta é a letra A - assistentes técnicos.
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GABARITO: LETRA A!
CPC, art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
não se aplica ao técnicos , por que eles são da outra parte.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça; ( intérpretes )
III - aos demais sujeitos imparciais do processo. ( jurados e serventuários da Justiça )
Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
- LETRA A: Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (CORRETA)
- LETRA B (INCORRETA) Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
- LETRA C: (INCORRETA) Art.148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...)
II - aos auxiliares da justiça; ( intérpretes )
- LETRA D: (INCORRETA) Art.148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...)
III - aos demais sujeitos imparciais do processo. (serventuários da Justiça )
- LETRA E: (INCORRETA)Art.148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...)
III - aos demais sujeitos imparciais do processo. ( jurados)
Questão de CPC:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça; ( intérpretes )
III - aos demais sujeitos imparciais do processo. ( jurados e serventuários da Justiça )
Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
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