A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, ins...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209751 Direito Processual do Trabalho
A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com base em tais regras, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da execução contra a Fazenda Pública, mais especificamente a precatórios e dívidas de pequeno valor:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

Art. 100,§7, CF/88 - O presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Resposta diretamente contida no Art.100 da CF:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
(...) § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. – Alternativa B
(...) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. - Alternativa E
§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. Alternativa D - ERRADA
§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. – Alternativa C
(...) § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.  - Alternativa A 
Para acrescentar o estudo:
STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520
ALTERNATIVA D - O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omisso, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de desobediência e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 


art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

poxa!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo