A respeito dos contratos administrativos, a doutrina apresen...
A respeito dos contratos administrativos, a doutrina apresenta diversas características. Assim, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Presença da administração em pelo menos um dos polos.
( ) Igualdade entre as partes.
( ) Mutabilidade.
( ) Existência de cláusulas exorbitantes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
"Para que o contrato seja chamado de contrato administrativo, ele precisa conter algumas características, sendo as mais importantes:
Submissão ao Direito Administrativo: esses contratos estão submetidos aos princípios e às normas de Direito Público, especialmente do Direito Administrativo, sujeitando-se a regras jurídicas capazes de resguardar o interesse público;
Presença da Administração em pelo menos um dos polos: todo contrato administrativo pressupõe que a Administração Pública figure em, pelo menos, um dos polos da relação contratual;
Desigualdade entre as partes: no contrato administrativo, as partes envolvidas não estão em posição de igualdade, pois o interesse público defendido pela Administração é juridicamente mais relevante que o interesse privado do contratado.
Mutabilidade: diferentemente do direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo, a legislação autoriza que a Administração Pública realize modificação unilateral das cláusulas do contrato;
Existência de cláusulas exorbitantes: as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato;
Formalismo: o contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos, devendo ter a forma escrita;
Bilateralidade: o contrato administrativo prevê obrigações para as duas partes;
Comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;
Confiança recíproca: o contrato administrativo é personalíssimo, celebrado intuitu personae, isso porque o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas, como aquelas previstas no edital e termo de referência da licitação, foi decisivo para determinar a escolha do contratado."
.
.
FONTE: Básico de Contratos Administrativos/ Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo; Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Administração, Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo Estadual. – Recife: Cefospe, 2021.
Presença da administração em pelo menos um dos polos.
Mutabilidade
Existência de cláusulas exorbitantes.
Presença da administração em pelo menos um dos polos.
Mutabilidade
Existência de cláusulas exorbitantes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo