A respeito dos contratos administrativos, a doutrina apresen...

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Q2583023 Direito Administrativo

A respeito dos contratos administrativos, a doutrina apresenta diversas características. Assim, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.


( ) Presença da administração em pelo menos um dos polos.

( ) Igualdade entre as partes.

( ) Mutabilidade.

( ) Existência de cláusulas exorbitantes.

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GABARITO: A

"Para que o contrato seja chamado de contrato administrativo, ele precisa conter algumas características, sendo as mais importantes:

Submissão ao Direito Administrativo: esses contratos estão submetidos aos princípios e às normas de Direito Público, especialmente do Direito Administrativo, sujeitando-se a regras jurídicas capazes de resguardar o interesse público;

Presença da Administração em pelo menos um dos polos: todo contrato administrativo pressupõe que a Administração Pública figure em, pelo menos, um dos polos da relação contratual;

Desigualdade entre as partes: no contrato administrativo, as partes envolvidas não estão em posição de igualdade, pois o interesse público defendido pela Administração é juridicamente mais relevante que o interesse privado do contratado.

Mutabilidade: diferentemente do direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo, a legislação autoriza que a Administração Pública realize modificação unilateral das cláusulas do contrato;

Existência de cláusulas exorbitantes: as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato;

Formalismo: o contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos, devendo ter a forma escrita;

Bilateralidade: o contrato administrativo prevê obrigações para as duas partes;

Comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;

Confiança recíproca: o contrato administrativo é personalíssimo, celebrado intuitu personae, isso porque o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas, como aquelas previstas no edital e termo de referência da licitação, foi decisivo para determinar a escolha do contratado."

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FONTE: Básico de Contratos Administrativos/ Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo; Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Administração, Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo Estadual. – Recife: Cefospe, 2021.

Presença da administração em pelo menos um dos polos.

Mutabilidade

Existência de cláusulas exorbitantes.

Presença da administração em pelo menos um dos polos.

Mutabilidade

Existência de cláusulas exorbitantes.

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