O levantamento e o transporte de materiais são objetos de ...
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"17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança."
Nessa questão eu tentaria entrar com recurso, pois na prática é proibitivo "trabalhadores menores de 18 anos" realizar transporte de cargas. O que é permitido são para jovens trabalhadores.
Analisando as opções:
a) Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador deverá ter o auxílio de equipamento como guindaste ou prancha.
- NR 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
b) A carga máxima permitida para levantamento e transporte manual de peso é de 60 kg para homens.
- Os regulamentos citados não determinam nenhum peso.
c) É proibido o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
- NR 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
d) A carga máxima permitida para o levantamento e transporte manual de cargas para mulheres e trabalhadores menores de 18 anos de idade deve ser inferior à do homem, mas a quantidade máxima não é estabelecida por aquelas Normas Regulamentadoras. – CORRETO – (NR17 - 17.2.5)
e) O treinamento do trabalhador para realizar o transporte manual regular de cargas é optativo, mas, para operar equipamentos de transporte com força motriz própria ou motorizada, o trabalhador deve receber treinamento e ser habilitado.
- NR17.2.3 - Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Bons Estudos!!
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