Considere: I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribun...
Considere:
I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.
II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.
IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em
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Obs! a doutrina entende ainda ser inaplicável o jus postulandi nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários, bem como, nas relações de trabalho (entendimento majoritário).
Mnemônico bobo que criei para esta súmula 425:
"REREMANCA"
açãoREcisória
REcursos p/ TST
MANdado de segurança
açãoCAutelar
Basicamente, matérias técnicas, precisando de um advogado postulando, logo, somente no TST é cabível tal tratamento.
GAB letra B, apesar de ter trocado na marcação do gabarito ¬¬!!
Eu criei um esquema: AÇÃO MANCARE (tipo filme que o diretor manda o ator mancar, só que em italiano rs..) = Ação Mandado Segurança, Cautelar, Recursos TST.
Súmula 425 do TST - O jus postulandi das partes, limita-se às varas do trabalho e aos TRTs, NÃO alcançando: ação rescisória, a ação cautelar,o mandado de segurança,os recursos de competência do TST.
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos para o TST
Mnemônico = AMAR
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