José, funcionário público, recebeu dinheiro para deixar de t...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30610 Direito Administrativo
José, funcionário público, recebeu dinheiro para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Assim sendo, em virtude da Lei de Improbidade Administrativa, José estará sujeito, entre outras, à pena de
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Colegas,A omissão de José configura Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito. Vejamos:Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por AÇÃO OU OMISSÃO decorrente das atribuições do agente público;a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CORRETA!Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.b) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial(...)c) cassação dos seus direitos políticos.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.d) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. ERRADA!ART. 12,I - na hipótese do art. 9°,(...)suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos(...)e) suspensão da função pública.ERRADA!CF/88, ART. 37, §4ºOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a PERDA da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.:)

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

suspensão dos direitos políticos:  8 a 10 anos;

multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.



Acho que essa questão se enquadra melhor no art. 9º , X, da Lei de Improbidade.


Art. 9º, X : " receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obridago."

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