A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para out...
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Pessoal vamos ler os artigos da LC 407 da PJCMT para fixação pois a questão cobra a lei seca.
"DA REMOÇÃO, DA ESTABILIDADE E DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA REMOÇÃO
Art. 156 A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para outra unidade policial.
Art. 157 A remoção do policial civil somente dar-se-á por necessidade do serviço ou a pedido, desde que
atenda a conveniência do serviço policial.
§ 1º Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá de ofício.
§ 2º A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia.
Art. 158 É vedada a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato
eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.
Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo a partir do registro da candidatura.
Art. 159 O policial civil, quando removido para município diverso do de seu cônjuge servidor público federal
ou municipal poderá, sempre que possível, ter compatibilizada esta situação.
Parágrafo único Em se tratando de policial civil, cujo cônjuge for servidor do Estado de Mato Grosso, deverá
ser compatibilizada a situação do casal."
A - ERRO DA QUESTÃO - O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, não poderá ter compatibilizada esta situação.
CORREÇÃO: O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, PODERÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, ter compatibilizada esta situação. ART. 159
B - GABARITO CORRETO - A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia. ART. 157 § 2°
C - ERRO DA QUESTÃO - Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá a pedido.
CORREÇÃO: Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá DE OFÍCIO. ART. 157§ 1º
D - ERRO DA QUESTÃO - A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, atendendo o interesse do policial removido.
CORREÇÃO: A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, DESDE QUE ATENDA A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO DO POLICIAL. ART. 157
E - ERRO DA QUESTÃO - É permitida a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.
CORREÇÃO: É VEDADA a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe. ART. 158
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