Segundo o Código de Processo Penal, assinale a únic...
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A lei 11719/2008 trouxe a redação do art. 399 - § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o:
"princípio da identidade física do juiz"
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal
Referência: Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª edição, página 1004.
Usei o seguinte raciocínio para descartar a alternativa B.
Do modo que consta na questão "... comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor" dá a impressão que eles deverão comparecer juntos, porém consta no CPP que será necessário o comparecimento de um ou outro.
Art. 396...
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.
LETRA C CORRETA ART 399 § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
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