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Q482448 Direito Constitucional
Considerando o que prevê a Constituição da República sobre o meio ambiente, analise as afirmativas a seguir.
I. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens públicos da União.

II. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que constitui bem de uso comum do povo.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando a anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

IV. A proteção do meio ambiente,embora situada na competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, insere-se na competência legislativa privativa da União.

Está(ão) CORRETA(S)a(s) afirmativa(s):
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Comentando a questão:

I) INCORRETA. Conforme art. 225, parágrafo 4º da CF, os biomas elencados na assertiva constituem patrimônio nacional.

II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 225, caput da CF.

III)  CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, LXXIII da CF.

IV) INCORRETA. A proteção ao meio ambiente não faz parte da competência legislativa privativa da União (art. 22 da CF), mas sim da competência legislativa concorrente entre os entes previstas no art. 24, VI da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Comentários

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o erro da afirmativa I A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens públicos da União. errado

CERTO:sao patrimonios nacionais.

o erro da alternativa IV É: de fato, o meio-ambiente é de competência comum..mas legislar sobre ele não é privativa da união mas sim concorrente da união , estados, e D.F.

ART. 5°LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

I - Errada: a floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais. (art. 225, §4º, CF);


II - Certa: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (art. 225, caput, CF);


III - Certa: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF);


IV - Errada: compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;. (art. 24, VI, CF)

Nem percam tempo e podem ir direto para o comentário do Luã Sá! Melhor comentário, parabéns ao colega pela forma didática

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