De acordo com a Lei nº 11.892/2008, uma das finalidades dos ...
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Art. 6o Os Institutos Federais têm por FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS:
- ofertar educação profissional e tecnológica
- desenvolver a educação profissional e tecnológica
3.promover a integração e a verticalização
4.orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação
5.constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências
6.qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências
7.desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica
8.realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural
9.promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais
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