Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de...

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Q260145 Direito Administrativo
Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens a seguir.

Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de medidas judiciais extremas como arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

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Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.
 
            É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos. Eis o dispositivo da lei respectivo:
 
Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
 
            Como se vê, a questão está correta, pois de acordo com o expresso texto legal. Vale apenas citar, finalizando, outro dispositivo da lei que revela a possibilidade de outras previsões legais estabelecerem descontos em folha, bem como a possibilidade de o próprio servidor autorizar a realização de descontos para pagamentos de empréstimos consignados:
 
Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

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Alternativa CORRETA, conforme Lei 8112/90 em Dos Direitos e Vantagens,Capítulo , Do Vencimento e da Remuneração
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial
Consoante explicam MA & VP, a Lei 8.112/1990 confere grande proteção à remuneração (e aos proventos), em razão do caráter alimentício que esta possui. Por esse motivo, veda a incidência de quaisquer descontos sobre a remuneração, a menos que estejam previsto em lei ou decorram de mandado judicial (vide art. 45 da lei em comento).
Além dessa garantia, a Lei 8.112/1990 assegura que a remuneração e o provento não serão objeto de aresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial. A garantia da percepção de pensão alimentícia constitui fator de preferência na concessão de pensão vitalícia.
Fonte:www.acheiconcursos.com.br
Correto

Olha parte da questão aí...

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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