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Q1846005 Enfermagem
Conforme diretrizes da ANS, pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, que necessitem de sessões de psicoterapia, têm direito a cobertura mínima anual de
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Lida a questão, vamos à resolução:

O procedimento sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e por planos referência.

A cobertura obrigatória é de 40 sessões por ano de contrato, contempla tanto as sessões que venham a ser realizadas tanto psicólogo quanto aquelas realizadas com terapeuta ocupacional.


Gabarito do Professor: Letra D


Bibliografia
Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Parecer Técnico 8/ GEAS/ GGRAS/ DIPRO/ 2021. Cobertura: Sessão com Psicólofo e/ou Terapeuta Ocupaciona (com diretriz de utilização) consulta/ avaliação com psicólogo (com diretriz de utilização e consulta/ avaliação com terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização). 

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40 sessões. 

oi? nao entendi o que essas respostas tem com as sessões de psicoterapia

"O procedimento SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) consta listado no Anexo I da RN n.º 465/2021, e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e por planosreferência. Para tanto, devem ser observadas as condições estipuladas na respectiva Diretriz de Utilização – DUT, que se encontra descrita no item 106, do Anexo II, da mesma norma:

1. Cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);

b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);

c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50);

d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33)."

PARECER TÉCNICO Nº 08/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 

Gab D

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