Conforme diretrizes da ANS, pacientes com diagnóstico primár...
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O procedimento sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e por planos referência.
A cobertura obrigatória é de 40 sessões por ano de contrato, contempla tanto as sessões que venham a ser realizadas tanto psicólogo quanto aquelas realizadas com terapeuta ocupacional.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
Brasil, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Parecer Técnico 8/ GEAS/ GGRAS/ DIPRO/ 2021. Cobertura: Sessão com Psicólofo e/ou Terapeuta Ocupaciona (com diretriz de utilização) consulta/ avaliação com psicólogo (com diretriz de utilização e consulta/ avaliação com terapeuta ocupacional (com diretriz de utilização).
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Comentários
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40 sessões.
oi? nao entendi o que essas respostas tem com as sessões de psicoterapia
"O procedimento SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) consta listado no Anexo I da RN n.º 465/2021, e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e por planosreferência. Para tanto, devem ser observadas as condições estipuladas na respectiva Diretriz de Utilização – DUT, que se encontra descrita no item 106, do Anexo II, da mesma norma:
1. Cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);
c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50);
d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33)."
PARECER TÉCNICO Nº 08/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021
Gab D
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