À luz da Lei n.o 8.429/1992 e de suas alterações, que trat...
À luz da Lei n.o 8.429/1992 e de suas alterações, que tratam das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item.
O mero exercício da função ou do desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de
improbidade administrativa.
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O artigo 1º da referida Lei determina que apenas condutas dolosas constituem ato de improbidade administrativa.
O §3º do já referido artigo 1º determina, ainda, que mero exercício de função ou competência sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade por ato de improbidade.
Vejamos os dispositivos legais mencionados:
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Gabarito do professor: certo.
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artigo 1
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, AFASTA A RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE administrativa
Só lembrar que não existe mais ato culposo no crime de improbidade administrativa e que para configurar ato de improbidade administrativa necessita do dolo e exige um especial fim de agir. Não basta a mera voluntariedade, o agente deve ter o objetivo de alcançar um resultado ilícito.
Certo.
O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Para que alguém seja responsabilizado por improbidade, é necessário que haja a comprovação de dolo, ou seja, que a conduta tenha sido praticada de forma intencional com o objetivo de obter benefícios indevidos ou prejudicar a administração pública. A simples prática de um ato administrativo, por si só, não configura improbidade.
O item está correto. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A improbidade administrativa está relacionada a atos dolosos que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou atentem contra os princípios da administração pública. Ou seja, é necessário comprovar que houve intenção ou dolo na prática do ato, com o propósito de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.
Dessa forma, caso não exista comprovação de que o agente público agiu com dolo ou intenção ilícita, não haverá a caracterização do ato de improbidade administrativa, e, portanto, não caberão as sanções previstas na lei para esse tipo de conduta.
É um absurso, mas é o que está na lei
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