Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n°...
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
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LETRA D.
Lei 9.795/1999
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; (I CORRETA)
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; (II INCORRETA)
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. (III CORRETA)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às atribuições do órgãos gestor:
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, I, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;
Errado. Uma das atribuições do órgão gestor é a articulação, coordenação e supervisão de plano em âmbito nacional e não local. Inteligência do art. 15, II, PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, III, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito
nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos,
programas e projetos na área de educação ambiental, em
âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos,
programas e projetos na área de educação ambiental.
Gabarito: letra D.
De acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.795/99:
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
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