Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n°...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1814393 Direito Ambiental
Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, se estabelece, no Art. 14, que “a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei”. Para efeito dessa Lei, considera-se como atribuições do órgão gestor:
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Está(Estão) correto(s) o(s) item(itens)
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D.

Lei 9.795/1999

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; (I CORRETA)

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; (II INCORRETA)

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. (III CORRETA)

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às atribuições do órgãos gestor:

I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, I, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;

Errado. Uma das atribuições do órgão gestor é a articulação, coordenação e supervisão de plano em âmbito nacional e não local. Inteligência do art. 15, II, PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. 

Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, III, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

Gabarito: D

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito

nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos,

programas e projetos na área de educação ambiental, em

âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos,

programas e projetos na área de educação ambiental.

Gabarito: letra D.

De acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.795/99:

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo