À luz da Lei n.o 8.429/1992 e de suas alterações, que tratam...
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções dessa Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou na sua receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Gabarito comentado
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De fato, assim estabelece o art. 1º, §7º, do referido diploma legal:
"Art. 1º (...)
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Como daí se extrai, a proposição da Banca é fiel ao texto da norma de regência da matéria, de maneira que inexistem incorreções a serem indicadas.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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não sei se tem mais erro na questão, mas para mim essa aqui basta "limitado o ressarcimento de prejuízos"
artigo 1 § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
O artigo 1º, § 7º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que, independentemente de integrar a administração indireta, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou na sua receita atual, estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Nesses casos, o ressarcimento dos prejuízos fica limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
O item está correto. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, estão sujeitos às sanções previstas nessa Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário (os cofres públicos) haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou na sua receita atual.
Isso significa que, caso o erário (recursos públicos) tenha contribuído direta ou indiretamente para a criação ou financiamento de uma entidade privada, os atos de improbidade administrativa praticados contra o seu patrimônio ou receita atual estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa incluem, por exemplo, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a multa civil, o ressarcimento integral do dano causado ao erário, a proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.
É importante destacar que a Lei de Improbidade Administrativa visa combater atos de corrupção e outras práticas ilegais que possam causar prejuízos ao patrimônio público ou ao patrimônio de entidades privadas que recebam recursos públicos.
tal qual a lei
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