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Q2218082 Direito Administrativo
À luz da Lei n.o 8.429/1992 e de suas alterações, que tratam das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item.
O herdeiro daquele que causar danos ao erário está sujeito apenas à obrigação de repará-los até o limite do valor da herança.
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa - LIA, Lei federal nº. 8.429/1992.

O conteúdo aqui exigido está previsto expressamente no art. 8º, do referido diploma normativo, que assim trata a matéria:


Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

Deste modo, está correto o afirmado no enunciado.

GABARITO: CORRETO

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Art. 8º. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

O artigo 8º da Lei nº 8.429/1992, conforme alterado pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Portanto, a afirmação do item está CORRETA. Os herdeiros ou sucessores do agente ímprobo não poderão ser responsabilizados além do valor da herança ou do patrimônio transferido em decorrência do dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Nem sempre quando temo, APENAS, está errado .

Inteligência do Artigo 8º

GAB CERTO

  • Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  • Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
  • Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

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FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8.429/92

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

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