A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo ...
A tripartição de Poderes estabelecida pelo artigo 2.º da Constituição Federal de 1988 tem caráter absoluto e irrevogável, constituindo-se cláusula pétrea do ordenamento jurídico pátrio.
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Comentários
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Não entendi ,então a tripartição é revogável ? por quem, pelo legislativo ?
Gabarito=errado
Lembre-se que nada na CF/88
E ABSOLUTO
A separação dos poderes está inserida no § 4º, art. 60, reconhecidas como cláusulas pétreas.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
???
:)
Quadrix quadrixando. Nada de novo por aqui.
Se nem o direito à vida é absoluto, a tripartição dos poderes também não pode ser, apesar da SEPARAÇÃO DOS PODERES ser uma CLÁUSULA PÉTREA, isso não a torna absoluta.
A “Separação de Poderes” pressupõe a tripartição das funções do Estado, ou seja, a distinção da funções legislativa, executiva e jurisdicional, isso não é absoluto, basta lembrar que os poderes exercem funções típicas e atípicas.
Ademais: "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto." (STF - MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000).
Gabarito: Errado
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