A respeito da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.
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Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
B) ERRADA: primeiro são os painéis das eleições proporcionais e depois os da majoritárias.
Art. 59 [...]
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
C) CORRETA: Art. 59 [...]
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
D) ERRADA: só votam os eleitores que tiverem o nome na folha de votação.
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
E) ERRADA: a fiscalização é estendida aos aspectos de inviolabilidade e sigilo.
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Errado. - Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico,
podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das
regras fixadas nos artigos 83 a 89.
Errado - Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
Certo – Art. 59, § 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo
de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de
maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início
e término da votação.
Errado - Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o artigo 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Errado - Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla
fiscalização.
Fique atento! a alternativa D é incompleta, pois dependerá do meio utilizado na votação, afinal sendo a urna eletrônica certamente somente poderá votar aquele que tiver com o nome no caderno de eleitores. Contudo sendo voto em cédula, existe a possibilidade de votação para presidente em seção especial para eleitores em trânsito.
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