Os princípios norteadores do direito administrativo brasile...

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Q1703417 Direito Administrativo
Os princípios norteadores do direito administrativo brasileiro definem a forma de atuar do ente estatal. Nesse sentido, o artigo 37 da Carta Magna ocupou-se da previsão constitucional expressa de princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.

A publicidade de obra realizada por órgão público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades.
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A questão trata da publicidade de atos administrativos e da vedação à promoção pessoal de agentes públicos.

O artigo 37, caput, consagra como princípios expressos que regem a Administração Pública os princípios da publicidade e da impessoalidade.

O princípio da publicidade é o princípio segundo o qual as atuações da Administração Pública devem ser transparentes e devem ser tornadas públicas. Deste princípio, resulta também a necessidade de que os atos públicos sejam publicados na imprensa oficial para que a estes seja dada publicidade.

Já o princípio da impessoalidade tem duas acepções. Na primeira acepção, o princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual todos os administrados devem ser tratados com igualdade pela Administração Pública, sendo vedadas discriminações ou preferências.

O princípio da impessoalidade tem ainda uma segunda acepção no sentido de que os atos praticados pelos agentes públicos devem ser imputados aos órgãos e pessoas jurídicas a que esses agentes pertencem e não às pessoas naturais dos agentes. Dessa acepção do princípio da impessoalidade, decorre a vedação ao uso de atos, ações, obras da Administração Pública para fins de promoção pessoal de agentes públicos.

Assim, consagrando o princípio da impessoalidade, o artigo 37, §1º, da Constituição Federal determina que: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Verificamos que a afirmativa da questão reproduz o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição da República, de modo que a afirmativa é correta.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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CORRETO

CF/88 Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Impessoalidade - Agir para fins públicos/coletivos, sendo proibido/vedado promoção pessoal ou de sigla partidária.

→ Isonomiatratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidadeadministrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

→ Vedação à promoção pessoalproibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

Gabarito: Correto

Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

A publicidade de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades fere o princípio da impessoalidade.

GAB: C.

CORRETO!

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 37, § 1º da CRFB/88. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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