A fiança é um contrato que
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Interpretação do Tema:
O tema central desta questão é o contrato de fiança, uma modalidade de garantia pessoal prevista no Código Civil brasileiro. A fiança é um compromisso em que uma terceira pessoa, o fiador, se obriga a pagar uma dívida caso o devedor principal não o faça.
Legislação Aplicável:
O contrato de fiança está regulado principalmente nos artigos 818 a 839 do Código Civil. Um dos aspectos importantes é que a fiança deve ser formalizada por escrito e não admite interpretação extensiva, ou seja, suas cláusulas devem ser interpretadas de forma restritiva.
Exemplo Prático:
Imagine que João deseja alugar um apartamento, mas o locador exige uma garantia. Maria, amiga de João, aceita ser sua fiadora. Para que esta garantia seja válida, Maria deve assinar um contrato de fiança, que deve ser feito por escrito.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque o Código Civil exige que a fiança seja formalizada por escrito, segundo o artigo 819. Além disso, devido à sua natureza de garantir obrigações alheias, a fiança não admite interpretação extensiva, conforme jurisprudência e doutrina.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor, desde que o credor aceite a garantia. O consentimento do devedor não é exigido por lei.
C - A fiança pode abranger dívidas futuras desde que expressamente previsto no contrato, conforme o artigo 822 do Código Civil. Assim, a afirmação de que não pode abranger dívidas futuras está incorreta.
D - A insolvência do fiador não extingue automaticamente a fiança, a menos que isso esteja estipulado no contrato ou que o credor aceite substituí-lo. A regra geral é que a fiança permanece válida até sua extinção por pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
E - O devedor não tem o direito de escolher o fiador sem a aceitação do credor. O credor pode recusar um fiador que não considere adequado, respeitando-se a autonomia da vontade das partes.
Como Evitar Pegadinhas:
Preste atenção em termos como "sempre", "nunca" ou "não admite", que costumam ser absolutistas e podem indicar pegadinhas. Na análise de contratos, busque sempre a base legal que justifique a resposta.
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Comentários
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Comentário objetivo:
a) deve ser firmado por escrito e que não admite interpretação extensiva.
Art. 819, CC/2002 - A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
b) não pode ser estipulado sem o consentimento do devedor.
Art. 820, CC/2002 - Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
c) abona a solvência das dívidas passadas e atuais, não sendo lícito abranger em seu objeto as dívidas futuras.
Art. 821, CC/2002 - As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
d) se extingue sempre que o fiador se tornar insolvente, pois o devedor não é obrigado a substituir o fiador aceito pelo credor.
Art. 826, CC/2002 - Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
e) defere ao devedor o direito de escolha do fiador, ficando o credor compelido a aceitá-lo.
Art. 825, CC/2002 - Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
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