A fiança é um contrato que

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Q31153 Direito Civil
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Código CivilArt. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Código Civil:Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

Comentário objetivo:

a) deve ser firmado por escrito e que não admite interpretação extensiva.
Art. 819, CC/2002 - A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

b) não pode ser estipulado sem o consentimento do devedor.
Art. 820, CC/2002 - Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

c) abona a solvência das dívidas passadas e atuais, não sendo lícito abranger em seu objeto as dívidas futuras.
Art. 821, CC/2002 - As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

d) se extingue sempre que o fiador se tornar insolvente, pois o devedor não é obrigado a substituir o fiador aceito pelo credor.
Art. 826, CC/2002 - Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

e) defere ao devedor o direito de escolha do fiador, ficando o credor compelido a aceitá-lo.
Art. 825, CC/2002 - Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

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