[...] Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ed...
[...]
Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnicosociais positivas, rumo à construção de nação democrática.
[...]
Disponível em: <www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-context/upls/2012/10/DCN-s-Educacao-dasrelaçoes-
Etnico-raciais.pdfs>. Acesso em: 03 out. 2016.
A resolução nº 1, de 17 de junho 2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas, especialmente, pelas instituições que