Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto n.o 7.724/2012,...
O documento preparatório é o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou do ato administrativo, como, por exemplo, o parecer e a nota técnica.
Gabarito comentado
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De fato, o denominado documento preparatório está assim definido no art. 3º, XII, do citado Decreto Federal:
"Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas."
Portanto, a proposição da Banca representa a literalidade da norma de regência da matéria, de sorte que não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Decreto 7.724 art. 3, XII.
O item está correto. De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012 (que regulamenta essa lei), o documento preparatório é definido como o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou do ato administrativo.
O documento preparatório pode assumir diversas formas, como pareceres, notas técnicas, estudos, relatórios e análises que embasam as decisões administrativas. Esses documentos contêm informações relevantes e fundamentais que direcionam as ações dos órgãos e entidades públicas.
Um dos princípios da Lei de Acesso à Informação é a transparência, que exige a disponibilização de documentos oficiais, incluindo os preparatórios, para que os cidadãos possam acompanhar as justificativas e os critérios que embasam as decisões governamentais.
Portanto, é importante que os órgãos e entidades públicas garantam o acesso a documentos preparatórios, como pareceres e notas técnicas, para garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.
Decreto 7.724
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
(...) XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
Art. 20. O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.
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A título de complementação: é importante ter em mente que o doc preparatório não será disponibilizado a qualquer tempo, mas sim, a partir da da divulgação do ato que ele serve de base ou fundamento.
ex.:
- Processo administrativo em trâmite - a administração não é obrigada a disponibilizar notas e pareceres;
- Processo administrativo já julgado com decisão publicada no DOU - o ato/decisão já foi publicado - se a decisão tiver se baseado em algum parecer ou nota do processo, esses docs preparatórios já são passíveis de disponibilização
Questão correta!
O documento preparatório, conforme definido pela Lei n.o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo Decreto n.o 7.724/2012, refere-se ao documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou do ato administrativo. Exemplos comuns de documentos preparatórios incluem pareceres, notas técnicas e outros registros que fundamentam as decisões ou ações da administração pública. Esses documentos são relevantes para a transparência e podem ser solicitados no âmbito do acesso à informação.
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