Os princípios norteadores do direito administrativo brasile...
Os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são absolutos e não admitem exceções, razão pela qual sua inobservância acarreta a nulidade do ato administrativo.
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Gabarito comentado
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Os princípios que regem a Administração Pública não são absolutos e, tal como outros princípios constitucionais, comportam exceções ou podem sofrer restrições que visem assegurar outros princípio e direitos também protegidos pela ordem constitucional.
Como exemplo, destacamos o princípio da publicidade. Este princípio não é absoluto. Embora, em regra, os atos públicos devam ser públicos, em algumas situações excepcionais, a própria Constituição determina que alguns atos e informações permaneçam sigilosos, quando o sigilo for necessário para garantir a segurança nacional e da sociedade ou para preservação da privacidade e intimidade dos indivíduos.
Nesse sentido, destacamos as seguintes disposições do artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal que preveem algumas restrições ao princípio da publicidade, permitindo o sigilo de alguns atos e informações nos seguintes termos:
XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos têm direitos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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ERRADO
Nenhum princípio é absoluto, todos são relativizados/mitigados em relação uns com os outros. Inclusive podendo sofrer restrições de seu alcance.
Nem o direito à vida é absoluto!
Gabarito: Errado
bem lembrado Órion
ERRADO
Não há princípio ou direito e garantia individual com caráter absoluto. Nem mesmo o direito à vida é absoluto no Brasil (pena de morte em caso de guerra declarada).
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