Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de delegaç...

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Q2040194 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. II. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. III. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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De acordo com o artigo 68, §1º, CF:

"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

Gabarito: D)

Gabarito D

CF/88 Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

I - relativa a:       

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;       

b) direito penal, processual penal e processual civil;        

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

GAB: D.

Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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