Com exceção das ressalvas previstas na própria Lei, estão s...

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Q2040199 Direito Administrativo
Com exceção das ressalvas previstas na própria Lei, estão subordinados ao regime da Lei nº 8.666/1993 os(as):
I. Autarquias. II. Fundações Públicas. III. Órgãos da Administração Direta. IV. Empresas Públicas.
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Lei nº 8.666/1993 - Art. 1   Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Vale destacar que:

LEI 8.666/1993

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

LEI 14.133/2021

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias

Não entendi. Nas aulas do Vandré aprendi que Empresas Públicas e SEM serão regidas pela lei 13.303.

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