No que se refere às normas gerais sobre licitações e contra...
A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Leilão: venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. <-- MÓVEIS INSERVÍVEIS APENAS
Gabarito: Errado
ERRADO
LEI 8.666
ART 22 § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Obs.: a modalidade licitatória da tomada de preços é extinta pela (quase) nova lei de licitações e contratos.
A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Gabarito: Errado - Questão se refere a modalidade leilão.
Lei 8. 666/93
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A LEILÃO é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. CERTO.
Dica!
--- > CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
--- > TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.
--- > CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
--- > CONCURSO ---->prêmios e remunerações
--- > LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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